O salário-maternidade é um direito assegurado pelo INSS, para às pessoas que se afastam de suas atividades, seja pelo nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção, guarda judicial para fins de adoção.
Esse benefício tem a duração de 120 dias e garante as condições da família, mesmo que os pais estejam ausentes das suas atividades laborais.
Mas a lei não estipula que esse benefício seja somente um direito das mulheres: ele também é garantido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção (famílias monoparentais ou de pais homoafetivos).
Por isso, veja como fazer a solicitação do salário-maternidade.
A pessoa que se afastar de suas atividade pelo nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção pode fazer a solicitação.
Mas deve ser feita a comprovação da carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria),facultativo e segurado(a) especial (rural).
É importante ressaltar que: empregado(a), inclusive doméstico(a) e trabalhador(a) avulso(a), estão desobrigados dessa carência.
Os desempregados(as) também precisam comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
Existem situações que exigem um olhar mais atento, devido à complexidade do quadro da mãe e do recém-nascido, pensando nisso o INSS criou novas regras. Veja a seguir quem se enquadra nelas:
O valor do salário-maternidade é variável, pois é calculado de acordo com o vínculo empregatício e a condição da segurada.
Nenhuma segurada pode receber de salário-maternidade, quantias inferiores a um salário mínimo.
Para fazer o pedido do benefício, a segurada deve seguir os seguintes passos:
Por: Ana Flávia Correa
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