O Simples Nacional consiste em um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, direcionado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Normalmente, este regime é bastante escolhido por promover o pagamento unificado dos impostos, no entanto, o escritório contábil responsável pelo empreendimento deverá instruir corretamente para verificar se este realmente é o modelo adequado para cada caso.
Após a confirmação do contador, o empreendedor pode dar início ao processo de inclusão no respectivo regime, procedimento que pode ser feito pela internet e será irretratável para todo o ano-calendário.
O enquadramento deve acontecer até o último dia útil do mês de janeiro, momento em que começará a produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário.
Aquelas pessoas jurídicas regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam fazer essa nova opção, de maneira que serão mantidas no sistema enquanto não derem razões para serem excluídas.
1 – Ao acessar o portal do Simples Nacional, selecione a opção “Simples Serviços” e, em seguida, clique na opção: “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e depois, clique no ícone de código de acesso.
2.1 – Caso este seja o primeiro acesso e a empresa ainda não tenha um código de acesso, é preciso clicar no link disponível na página para gerar o código e dar continuidade ao processo.
2.2 – Para gerar o código, será necessário apresentar as seguintes informações:
Após gerar o código, o usuário deve retornar para o campo que solicita o código de acesso (2.1) e realizar o login no sistema.
3 – Na tela que aparecer após o login, clique “sim”, confirmando que concorda com os termos apresentados, os quais declaram que os documentos estão devidamente regularizados, e que a empresa está inscrita no município no qual irá atuar e, se necessário, também terá a inscrição Estadual.
4 – Após realizar a leitura dos termos de adesão e estar de acordo, clique em “Aceito”.
5 – Nesta etapa, o sistema da Receita Federal irá exigir que se verifique a existência de alguma pendência fiscal ou cadastral da empresa. Para isso, basta clicar em “Iniciar verificação).
6 – Para concluir o processo, o usuário deve salvar as informações declaradas até esta etapa clicando em “salvar” e pronto, a solicitação de enquadramento no Simples Nacional foi concluída com sucesso.
No final desta etapa, o sistema apresenta a data em que a empresa deve verificar se foi ou não enquadrada no Simples Nacional, se sim, a empresa estará validada mediante este regime a partir do dia 01 de janeiro do ano vigente.
Do contrário, se a solicitação de enquadramento não for deferida, na mesma tela será apresentada a exigência que deve ser regularizada para que o procedimento seja efetivado.
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Por Laura Alvarenga
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