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Como é feita a alteração do CNAE do MEI?

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Se você errou na hora de cadastrar a atividade do seu MEI ou quer mudá-la  não se preocupe. Assim como foi criado o seu CNPJ, a alteração é feita pelo Portal do Empreendedor, sem burocracia, sem custos e online. Para o MEI, são permitidas até 16 diferentes atividades, sendo uma principal.  São centenas de possibilidades de atuação, confira se a atividade que você pretende alterar ou incluir consta na lista dos CNAEs MEI. 

A atividade principal deve ser aquela mais importante no seu negócio, e as secundárias são outras possibilidades de atuação dentro da sua área. Vamos a um exemplo, para facilitar. A sua atividade principal pode ser de livreiro independente (CNAE 4761001), o que o habilita a vender livros.  Entretanto, depois de um tempo, surge a necessidade de editar algumas publicações. É o momento de incluir outro CNAE, o de editor de livros independente (CNAE 5811500).

Mas o que é CNAE?

CNAE é a sigla de Classificação Nacional de Atividades Econômicas e é utilizada para identificar as atividades exercidas pela empresa. É um código de sete dígitos e, a partir dele, serão definidos os impostos e tributos pagos pela empresa, os quais variam conforme o tipo de atividade. Por isso, a escolha deve ser feita com atenção para que a sua empresa pague apenas os impostos relativos ao seu negócio. 

Há centenas de CNAEs permitidos para o MEI, mas como trata-se de um modelo de negócio simplificado e que foi criado para tirar da informalidade trabalhadores autônomos, há limitações que precisam ser consideradas para ser um Microempreendedor Individual, como teto de faturamento em 81 mil por ano, não ter sócios e o tipo de atividade exercida. 

Por isso, a escolha do CNAE precisa ser verificada. Atividades regulamentadas por entidades de classe ou consideradas como intelectuais, não podem ser MEI. Isso quer dizer que um advogado, por exemplo, não pode exercer sua profissão como MEI, o que não o impede, entretanto, de abrir um MEI para ser editor de livros independente. Nesse caso, ele não poderá ser sócio de outra empresa. 

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Veja como é composto o código CNAE:

  • Primeiro dígito – 21 seções;
  • Segundo dígito – 87 divisões;
  • Terceiro dígito – 285 grupos;
  • Quarto dígito, além de um dígito verificador – 672 classes;
  • Dois últimos dígitos, após o dígito verificador – 1318 subclasses;

No caso do nosso exemplo acima de editor de livros, o CNAE 5811500, está na seção de”Informação e Comunicação”; na divisão “Edição e Edição Integrada à Impressão”; no grupo “Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição”; na classe “edição de livros” e na subclasse “edição de livros”. 

Nesse CNAE o microempreendedor individual poderá editar apenas livros, pois, apesar de estar no grupo mais amplo de ” Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição”, a sua classe e subclasse são específicas para o trabalho com edição de livros. 

Nesse exemplo, se o empreendedor quiser, por exemplo, editar jornais, ele precisará incluir o CNAE 5812302. Assim a sua classe passará a ser “edição de jornais” e a sua subclasse “edição de jornais não diários”.  E se o jornal passar a ser diário? Nesse caso, mais um CNAE precisará ser acrescido à lista de possibilidades de atuação, o CNAE 5812301, que corresponde à editora de jornais diários independente.  Em relação ao outro CNAE mudou a subclasse, por isso os dois últimos dígitos são diferentes.

À primeira vista, podem parecer diferenças muito pequenas, mas para quem pretende exercer a atividade de forma correta, é importante considerar todas essas sutilezas. Para isso, planeje bem como vai abrir a sua empresa. 

Como fazer a alteração do CNAE do MEI?

Agora que você já sabe tudo sobre CNAEs e precisa fazer alguma alteração no seu MEI, siga o nosso passo a passo:

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  1. Acesse o Portal do Empreendedor e escolha a opção “Já sou MEI” e, depois, “Atualização Cadastral” e a opção “Solicitar”;
  2. Preencha todos os dados pessoais;
  3. Preencha os dados complementares com informações do negócio;
  4. No campo “Dados para alteração”, você poderá escolher a ocupação principal do negócio e até 15 opções de ocupações secundárias, além do nome fantasia. Se você não quer alterar o nome fantasia, basta mantê-lo;
  5. Cadastre o CEP no campo endereço residencial e informe se declarou imposto de renda nos últimos anos e seu título de eleitor;
  6. Envie o formulário;
  7. Imprima o novo Certificado de Condição de Microempreendedor, após a conclusão do processo;
  8. Caso necessário, acesse o site da Receita Federal e imprima o CNPJ da nova situação cadastral;

O processo é fácil e totalmente gratuito se feito diretamente no Portal do Empreendedor. Mas isso não quer dizer que você não possa recorrer a ajuda de um bom contador para ter mais segurança nas suas escolhas e nas alterações que pretende implementar no seu MEI. 

O que fazer se não posso ser MEI?

Como vimos neste texto, há alguns requisitos para ser MEI, como o tipo de atividade exercida, o limite de faturamento, não ser sócio de outras empresas e, ainda, ter no máximo um funcionário contratado. Se por algum desses motivos esse é o seu caso e você não pode ser MEI, a alternativa é pensar em criar ou migrar para uma ME – micro empresa.

Para ajudá-lo nesse processo, a Contabilizei criou um Guia Rápido com várias respostas aos seus principais questionamentos, como escolher os melhores CNAEs para o seu negócio e os principais passos para abrir a sua empresa com toda a segurança. 

Qual a diferença entre MEI e ME?

Você já sabe que, como MEI, você tem limite de faturamento e deve desenvolver atividades permitidas para esse formato de empresa.  Além disso, o MEI tem seus impostos simplificados em uma única guia de arrecadação e com um valor fixo por mês. 

Já como ME, o valor pago mensalmente estará relacionado ao seu faturamento no período. Para saber mais sobre essas diferenças, a Contabilizei está a sua disposição, pois, dependendo do caso, talvez seja mais vantajoso você já começar empreendendo como ME

Se você abrir ou alterar a sua empresa, conte com quem entende do assunto e vai lhe garantir toda a tranquilidade para tomar as melhores decisões. 

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Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.

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Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.

Original de Contabilizei

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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