Você sabe como manter a qualidade de segurado do INSS? O INSS exige alguns requisitos para o segurado ter direito à aposentadoria e demais benefícios, é primordial manter a qualidade de segurado. Veja como funciona!
O marido de dona Joana morreu há quatro meses, ela deu entrada no pedido de pensão por morte no INSS, porém foi indeferido porque ele não estava trabalhando registrado e perdeu a qualidade de segurado, no caso de dona Joana cabe recurso?
Para esta dúvida a resposta é não, a menos que seja comprovado que o segurado tinha o direito ao chamado “período de graça”.
Período de graça é o tempo que o trabalhador mantém a qualidade de segurado do INSS mesmo que não esteja contribuindo .
Os benefícios do INSS só podem ser concedidos para aqueles que têm a qualidade de segurado, ou, como no caso da pensão por morte, aos dependentes deste segurado.
A qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão que tenha uma inscrição no INSS e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
A qualidade de segurado quem estiver efetuando recolhimentos mensais a título de previdência.
Mas mesmo aqueles que não estejam fazendo esses recolhimentos poderão ainda manter a qualidade de segurado durante o chamado “período de graça”.
Os prazos começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício, conforme o caso.
Se o trabalhador não fizer o recolhimento e acabar os prazos à Previdência, ele perderá a qualidade de segurado.
Sendo assim, ele deixa de estar coberto pelo INSS e logo não terá direito aos benefícios oferecidos pelo INSS caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de segurado.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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