Reforma Tributária: Desafios e Oportunidades para Contadores
A empresa é considerada inativa quando não realiza nenhuma atividade, seja ela operacional, não operacional, patrimonial ou mesmo financeira. Mesmo fazendo a contribuição tributária relativa aos anos-calendários anteriores, continua sendo caracterizada como uma empresa inativa.
Mas é importante saber que, mesmo estando inativa, a empresa possui obrigações. Dentre elas, está a transmissão da DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais), que precisa ser feita para que o empreendimento fique em dia com o Fisco. Então, se você quer saber como fazer essa declaração, continue conosco e tire suas dúvidas.
Muitos empresários decidem paralisar suas atividades, seja devido ao excesso de burocracias ou diante das dificuldades financeiras, principalmente enfrentadas durante a pandemia. Mas se não houver a extinção do registro junto aos órgãos competentes, elas se tornam inativas.
Esse é um procedimento legal, mas é necessário saber que isso é apenas uma opção temporária. Portanto, tenha em mente que é preciso manter todas as obrigações legais em dia junto aos órgãos competentes.
A DCTF é uma obrigação mensal e serve para declarar os débitos e créditos que são apurados os impostos devidos e as contribuições federais, como o IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e CPMF, além dos resultados relacionados às compensações de crédito.
Mas para as empresas inativas, a instrução normativa Nº 2005, estabelece que o envio da DCTF à Receita Federal deve ser feito anualmente. A dispensa da obrigação mensal acontece a partir do 2º mês em que a empresa permanecer nesta condição. Para entender melhor, veja o exemplo:
Uma empresa inativa fez o envio da DCTF referente ao mês de janeiro de 2019 e no decorrer do ano continuou inativa. Sendo assim, a empresa deverá entregar a declaração novamente somente em janeiro do ano de 2020.
A DCTF é uma declaração obrigatória para as empresas que são optantes pelos regimes tributários Lucro Presumido, Lucro Real, assim como consórcios, unidades gestoras de orçamento, além das microempresas e empresas de pequeno porte que estão inativas.
O mesmo se estende às Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optantes pelo Simples Nacional.
A DCTF inativa deve ser feita através do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser acessado no site da Receita Federal.
Desta forma, reúna todas as informações necessárias para escriturar essa declaração e, o arquivo que for gerado, deve ser enviado à Receita Federal por meio do sistema Receitanet. Diferente das outras empresas, aquelas que estão inativas não é exigida a assinatura digital para apresentação da DCTF.
O contribuinte que deixar de apresentar a DCTF de sua empresa, seja ativa ou inativa, será intimado a apresentar a declaração original e prestar esclarecimentos. Mas caso o documento não seja transmitido como vimos acima, é aplicada multa da seguinte forma:
Multa de 2% ao mês-calendário ou fração: incidirá sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20%.
Também existe multa para a empresa que omitir informações ou informar dados incorretos, mesmo na DCTF inativa. A penalidade é de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
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Por Samara Arruda
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