Essas doenças vão dar direito ao Auxílio-Doença em 2023
O auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária) é o benefício devido aos segurados que ficarem incapacitados para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias.
Dentre os requisitos necessários para a solicitação é necessária a carência de 12 contribuições mensais, a não ser em casos de doenças graves relacionadas pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social.
Todavia, a aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente), é um direito concedido aos segurados incapazes de reabilitação para o exercício de atividade laboral enquanto permanecer nessa condição.
Ambos os benefícios têm o objetivo de manter aquele que se encontra inapto para o trabalho. Todavia, no primeiro caso, esta incapacidade é temporária, já no segundo é, a princípio, permanente.
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A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporária tornou-se permanente.
Na prática esta constatação nem sempre é realizada pelo perito do INSS e muitos segurados chegam a receber o benefício de auxílio-doença por mais de dez anos sem ter a conversão deste em aposentadoria por invalidez.
Assim, é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que irá identificar, ou não, a incapacidade total e permanente.
No auxílio-doença, a cada nova data de cessação do benefício é preciso um novo pedido de prorrogação caso a pessoa permaneça incapaz para o trabalho.
Em razão disso, muitos segurados, que já recebem auxílio-doença há muitos anos, buscam a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Isso porque a aposentadoria exige perícia médica somente a cada 2 anos – e, em alguns casos, ela é até mesmo dispensada. Dessa forma, acaba sendo um benefício garantido por mais tempo.
Não. Nem sempre essa conversão é mais vantajosa para o segurado. Isto porque, após a Reforma da Previdência, ambos os benefícios passaram a ser calculados em cima de 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Contudo, a aposentadoria por invalidez parte agora de 60% do valor dessa média, enquanto o auxílio-doença corresponde a 91%.
Somente se a incapacidade permanente derivar de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho é que o benefício será no valor de 100% da média das contribuições.
Em razão disso, em alguns casos, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode representar a diminuição no valor do benefício que o segurado vinha recebendo. Sendo assim, se a razão para a conversão é somente visando um possível aumento na renda, é melhor calcular a diferença antes de fazer o pedido.
Para o auxílio doença, é equivalente a 91% da média de todo período contributivo, e para a aposentadoria por invalidez, a 60% da média contributiva.
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Na grande maioria das vezes, é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que além de identificar a incapacidade total e permanente, também submete ao juiz a análise de outras questões sociais.
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez poderá ser realizada quando constatar-se que a incapacidade do segurado se tornou “total e permanente”, ou seja, ele está totalmente incapacitado para qualquer atividade laborativa e não tem prognóstico de melhora.
A transformação pode ser requerida diretamente no INSS, através de uma simples petição com referência ao número do benefício. Nesse caso, o INSS irá agendar uma perícia.
Se o pedido for negado administrativamente (pelo INSS), é possível recorrer ao Poder Judiciário. Neste caso, será necessário ajuizar uma ação para conversão deste benefício.
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