Uma das maiores irregularidades com relação ao emprego no país, é a atividade remunerada sem o devido registro na Carteira de Trabalho, o que acaba por prejudicar e muito a vida do trabalhador.
Além disso, apesar de ser uma situação problemática, ainda é uma realidade para milhares de trabalhadores nas mais diversas regiões do país.
Nesse sentido, hoje vamos abordar quais são os riscos que o trabalhador corre ao exercer atividade sem carteira assinada e como é possível comprovar o vínculo empregatício, acompanhe!
No geral, trabalhar sem o devido registro em carteira não traz prejuízos somente aos trabalhadores, como também significa um risco para a empresa.
Contudo, como a corda sempre rompe do lado mais fraco, o trabalhador é o que muitas vezes acaba saindo no prejuízo.
Dentre os benefícios que o trabalhador que exerce atividade sem registro em carteira perde temos:
Os trabalhadores que exercem atividade perigosas e insalubres também acabam perdendo o direito de receber o adicional de insalubridade e periculosidade.
Outro detalhe é que os trabalhadores que ficam doentes perdem o direito ao auxílio-doença e caso fiquem sem trabalhar não terão nada e nenhum benefício para receber.
Além disso, outro grande prejuízo do trabalhador a longo prazo é o direito à aposentadoria do INSS, tendo em vista que sem o devido registro não haverá o recolhimento da contribuição e não será possível se aposentar.
Colocando na ponta do lápis você já parou para pensar que todos esses direitos citados estão relacionados a remuneração e benefícios que você deveria estar recebendo?
A maneira mais comum utilizada para a comprovação do vínculo empregatício é por meio do controle da jornada de trabalho, seja o controle de ponto manual ou eletrônico feito por biometria, ou batida de ponto na máquina.
Isso porque é muito comum que nas empresas o trabalhador seja obrigado a bater ou assinar a folha de ponto, mesmo os trabalhadores que não são devidamente registrados.
Outra forma de comprovar o vínculo empregatício é através de troca de mensagens e conversas, seja por e-mail ou pelo WhatsApp.
Contudo, para esse tipo de prova se faz necessário uma maior atenção, tendo em vista que será preciso que esses diálogos comprovam habitualidade, subordinação, pessoalidade, recebimento de salário e ordens de serviço.
Geralmente se utiliza das conversas junto a outras provas que também são utilizadas para a comprovação do vínculo empregatício, como extrato de pagamentos e testemunhas.
A comprovação do vínculo empregatício pode acontecer de duas maneiras, a primeira delas através de um acordo extrajudicial entre o trabalhador e o advogado, onde será solicitado toda a anotação na Carteira de Trabalho e o devido pagamento das verbas de direito do trabalhador.
Assim como a segunda maneira ocorre através da justiça, onde o trabalhador vai buscar comprovar o vínculo empregatício e se busca ao mesmo tempo a rescisão indireta do contrato de trabalho.
No caso dos trabalhadores de baixa renda que não possuem condições de arcar com advogado, é possível recorrer ao estado para garantir ajuda, por meio das defensorias públicas ou advogados dativos (que são nomeados pelo Juiz e recebem do estado).
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O vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho.
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