Previamente, é importante entender o que compreende este direito do trabalhador. As famosas horas extras, basicamente, dizem respeito a uma remuneração a mais concedida quando o empregado continua suas atividades além da sua jornada habitual de trabalho.
Vale ressaltar que situações como referentes ao deslocamento de casa para o trabalho, confraternizações da empresa ou simples permanência no local de trabalho não necessariamente será considerado hora extra. Isto porque, o empregado deve estar exercendo efetivamente suas funções de trabalho, em uma jornada excedente a habitual é claro.
De todo modo, o não cumprimento do pagamento de horas extras ainda podem se originar das mais diversas situações, tais como:
Mas afinal de contas, como comprovar na justiça que não recebi minhas horas extras devidamente? Entenda esta questão conforme a fala de um especialista no assunto.
De antemão, cabe destacar que toda e qualquer empresa que possui em sua folha de pagamento mais de 20 funcionários, têm a obrigação de manter o registro de ponto de seus funcionários. Este registro pode ser manual, eletrônico ou mecânico.
De todo modo, quando funcionário entra com uma ação judicial contra uma empresa deste porte, alegando que não recebeu devidamente suas horas extras, o empregador deverá apresentar o ponto para provar o contrário, caso discorde da alegação.
No entanto, ainda há casos da não existência do ponto (empresas com menos de 20 funcionários), ou o registro apresentado pelo empregador não condiz com a realidade. Esta situação exige que o funcionário comprove o que ele está alegando.
Sendo assim, nessas horas é de suma importância que haja testemunhas que comprovem que o trabalhador, de fato, fez horas extras, que por sua vez, não foram pagas devidamente. Segundo o advogado trabalhista Marcelo Mascaro, este é o procedimento mais usual.
“O mais comum é que elas (horas extras) sejam demonstradas mediante testemunhas que tinham contato com o trabalhador no ambiente de trabalho ou que desempenhavam a mesma função que ele.” explica Mascaro.
Ademais, Mascaro acrescenta que outras provas podem ser apresentadas além da testemunhal, tais como mensagens de texto e e-mails que comprovem o cumprimento da jornada excedente.
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