Como comprovar a união estável? Veja a lista de documentos necessários

A modernidade trouxe consigo algumas facilidades, antes os casais que desejavam viver juntos passavam pelo casamento civil e, em muitos casos, pelo casamento religioso. 

Hoje para que possam realizar essa vontade, basta terem uma relação sólida e viverem como casados.

Assim, temos uma união estável, mas o que poucas pessoas sabem é como comprová-la. 

O que caracteriza uma união estável?

A união estável ocorre quando existe um relacionamento sólido, contínuo, público e que tem como objetivo constituir uma família.

Não precisa ser reconhecida no cartório, não há tempo mínimo para que aconteça e não existe a necessidade do casal morar no mesmo local.

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Mas quando o assunto é previdência social, a lei  a lei 13. 135/05 exige o prazo de dois anos para que os benefícios sejam adquiridos. 

Quais são os deveres da União Estável?

Os deveres são os mesmos de um casamento tradicional, firmado em cartório, como: ambos os cônjuges têm o dever de fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos.

Como comprovar ao INSS a união estável?

No caso de relacionamentos declarados no cartório, essa declaração é o suficiente para a comprovação ao INSS. Se não houver registro é necessário mostrar no mínimo três dos seguintes documentos:

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  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Caso não tenha nenhuma dessas provas mencionadas acima, existe outra forma de comprovar a união, mas como o INSS não reconhece esses documentos, será necessário encaminhá-los ao judiciário e se preciso for, acionar um advogado previdenciário.

São eles: 

  • Comprovação da união, através de perfis nas redes sociais (Facebook, Instagram e outras) mostrando a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” começou;
  • Registros de vídeos e fotos do casal em eventos sociais, reuniões.

Por: Ana Flávia Correa

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Gabriel Dau

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