fonte: google
Este é um dos temas mais buscados pelos brasileiros na internet. Em um único dia houve o registro de 40% de aumento nas buscas do Google pelos termos “aposentadoria” e “previdência”.
É verdade que a Reforma da Previdência Social trouxe algumas mudanças que ainda geram muitas dúvidas aos brasileiros. Como calcular a aposentadoria é uma delas.
Na leitura de hoje vamos explicar como é feito. Confira conosco.
A idade mínima para os trabalhadores se aposentarem com as novas regras passou a ser 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Aí vem a primeira e importante mudança que foi em relação ao cálculo da média dos salários. Antes da Reforma, eram descartados os 20% salários menores e eram levados em consideração as 80% maiores contribuições. A partir da Reforma de 2019, isso mudou. O valor será calculado considerando 100% dos salários do trabalhador.
Após definida a média-base para o cálculo, existe um segundo fator para chegar no valor do benefício: o tempo de contribuição.
No setor privado, o tempo mínimo de contribuição agora é:
Assim que atingirem o tempo mínimo de contribuição, os trabalhadores do regime ganham direito a 60% do valor integral da aposentadoria. A cada ano a mais contribuindo, o percentual sobe 2 pontos, até chegar em 100%.
Para servidores públicos, as novas regras são semelhantes às da iniciativa privada, com a progressão percentual ano a ano.
A diferença principal é o tempo mínimo de contribuição, fixado em 25 anos, dentro dos quais deve haver, no mínimo, 10 anos no serviço público e 5 no último cargo.
O valor da aposentadoria não pode ser menor que um salário mínimo (R$ 1.100,00) e nem maior que o teto do INSS (R$ 6.101,06).
Contudo é bom avisar que a possibilidade de ganhar uma aposentadoria no valor máximo do INSS ficou mais difícil após a reforma da Previdência. A média do benefício agora é calculada considerando todos os salários recebidos desde julho de 1994, como explicamos no início deste texto.
Isso significa dizer que os rendimentos menores acabam puxando a média do trabalhador para baixo. A forma de escapar dessa regra é excluindo as contribuições menores do cálculo, desde que o período correspondente não seja contabilizado e mesmo assim se cumpra o tempo mínimo exigido para aposentadoria.
No site do INSS há a possibilidade de simular o valor da aposentadoria. O endereço eletrônico é o www.inss.gov.br. Clicar em “serviços do inss” e em seguida “simulação”.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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