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Como calcular o Lucro Real?

Você sabe como calcular o Lucro Real? Por conta da complexidade tributária no Brasil, é grande o número de empresários que não sabem exatamente como é feita a apuração dos seus tributos de acordo com o regime tributário escolhido.
Além de gerar uma grande insegurança no ambiente empresarial, ainda existe um risco de que a sua empresa deixe de cumprir algumas exigências legais ou esteja recolhendo valores superiores aos que realmente são necessários.
A compreensão sobre o funcionamento da tributação é importantíssima para regular a carga tributária de uma organização e dar tranquilidade para a gestão do negócio. Quanto mais consciente você estiver sobre o recolhimento dos tributos, melhores podem ser os resultados alcançados.
Neste artigo reunimos todas as informações que você precisa saber sobre como calcular o Lucro Real e as principais características desse regime tributário. Acompanhe.
O que é Lucro Real?
Para aprendermos sobre como calcular o Lucro Real, precisamos iniciar conhecendo melhor o seu conceito, certo?
Todas as empresas brasileiras precisam recolher tributos relacionados aos seus ganhos nas atividades operacionais. Entretanto, nem todas recolhem esses tributos da mesma forma – pois existem diversos regimes tributários em vigência no Brasil.
As empresas que optam pelo Lucro Real recolhem seus impostos com base no lucro líquido auferido no período – que pode ser encontrado pela subtração entre a receita e as despesas dedutíveis.
Apesar de todos os regimes tributários levantarem dúvidas, as questões sobre como calcular o Lucro Real são mais frequentes por conta da complexidade desse regime. Entretanto, essa complexidade não significa que o valor a ser pago pela sua empresa será superior aos demais regimes.
Quais empresas devem optar pelo Lucro Real
Todas as empresas brasileiras podem optar pelo Lucro Real. Entretanto, esse também é o regime tributário obrigatório para várias pessoas jurídicas – como aquelas que não podem ser enquadradas em outros regimes tributários ou possuem uma receita bruta anual superior a R$ 78 milhões.
O artigo 14 da Lei 9.718 de 27 de novembro de 1998 prevê que estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
I – cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;
II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;
VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
VII – que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Prazo e forma de pagamento
A apuração do Lucro Real pode acontecer de forma trimestral ou anual:
Lucro Real Trimestral
As empresas que se enquadram no Lucro Real trimestral devem fazer a apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL com base nas operações realizadas nos seguintes períodos:
- 1º de janeiro a 31 de março
- 1º de abril a 30 de junho
- 1º de julho a 30 de setembro
- 1º de outubro a 31 de dezembro
Lucro Real Anual
Já as empresas que optam pela apuração anual do Lucro Real realizam esse cálculo apenas uma vez por ano – na data de 31 de dezembro. O IRPJ e a CSLL, pagos mensalmente, são considerados como antecipações dos valores apurados no balanço anual. Se houver saldo positivo ou negativo ao final do ano, ele deve ser pago ou compensado.
Além disso, o Lucro Real Anual pode ser apurado por Estimativa ou Receita Bruta.
Apuração por Estimativa:
- Pagamento do IRPJ e CSLL todos os meses através da receita bruta e acréscimos;
- Redução do pagamento mensal do imposto e da contribuição social, com base em balanço ou balancete intermediário, por ter apurado lucro real ou base de cálculo positiva da CSLL menor do que a calculada com base na receita bruta e acréscimo;
- Suspensão do pagamento mensal do imposto e da contribuição social, com base em balanço ou balancete intermediário, por ter apurado prejuízo fiscal e/ou base de cálculo negativa da CSLL.
Apuração por Receita Bruta:
- O resultado da aplicação do percentual previsto no artigo 15 da Lei nº 9.249/95 sobre a receita bruta da atividade;
- Os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade.
Obrigações acessórias do Lucro Real
Além de saber como calcular o Lucro Real e fazer o recolhimento dos tributos, as empresas optantes por esse regime tributário também devem cumprir diversas obrigações acessórias:
- Livros Comerciais e Livros Fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Caixa, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, Livro para Registro Permanente de Estoque, Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), Livro de Movimentação de Combustíveis
- DES – Declaração Eletrônica de Serviços
- DAPI – Declaração de Apuração e Informação do ICMS
- GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS
- SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços
- EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital
- DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais
- EFD Contribuições
- SEFIP/GFIP: a SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
- VAF/DAMEF – Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal
- ECD – Escrituração Contábil Digital
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
- DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Impostos do Lucro Real
Para aprender como calcular o Lucro Real e conseguir compreender melhor o funcionamento desse regime tributário – que influencia nos gastos da sua organização – é importante ter contato com os impostos que sofrem o impacto da sua opção por regime tributário.
Uma empresa que opta pelo Lucro Presumido pode ter que pagar um valor muito superior ou inferior a outra empresa que opta pelo Lucro Real. O segredo está justamente nesses impostos que veremos logo a seguir:
Como calcular o Lucro Real?
Imposto de Renda
O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) é um dos tributos que mais recebe a influência sobre a decisão pelo Lucro Real. Nesse regime, o valor apurado com uma alíquota de 15% sobre o lucro líquido do período.
Fórmula:
IR = Lucro Real x 15%
Imposto de Renda Adicional
Além da aplicação dessa alíquota de 15%, ainda existe a situação em que deve ser pago um valor adicional – que é uma alíquota de 10% sobre o lucro que exceder R$20.000,00 por mês.
Fórmula:
IR Adicional = (Lucro Real Mensal – 20.000) x 10%
CSLL
A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é outro tributo que deve ser pago sobre o desempenho da empresa no período. Ele é calculado aplicando uma alíquota de 9% sobre o lucro real.
Fórmula:
CSLL = Lucro Real Mensal x 9%
PIS / COFINS
No Lucro Real o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) não são cumulativos, portanto seguem as seguintes alíquotas:
- PIS não-cumulativo: alíquota de 1,65% aplicada sobre a receita bruta mensal
- COFINS não-cumulativo: alíquota de 7,6% aplicada sobre a receita bruta mensal
Fórmula:
PIS e COFINS = (Faturamento – Custos dedutíveis) x 9,25%
Artigo: PIS e COFINS Monofásico Simples Nacional: como economizar dinheiro?
ISS / ICMS
O ISS (Imposto sobre Serviços) é um tributo de competência municipal que incide sobre o faturamento bruto das empresas prestadoras de serviço. As empresas que optam pelo Lucro Real devem fazer uma consulta no município para descobrir a alíquota a ser utilizada – que varia de 2% a 5%.
Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual e deve ser pago pelas demais empresas sobre as operações de circulação de mercadoria e serviços específicos. As particularidades do ICMS devem ser consultados na legislação do estado em que a empresa está localizada.
Aprenda mais em: ISS x ICMS – Quais impostos incidem sobre software
Fórmula:
ISS = Faturamento x Alíquota
ICMS = (Faturamento – Créditos Compras) x Alíquota
Exemplo de Calculo Lucro Real
Finalmente vamos entender exatamente como calcular o Lucro Real. Com todas as informações que já vimos ao longo deste artigo, fica muito simples realizar esse cálculo: basta aplicar as alíquotas dos tributos sobre a sua base de cálculo.
Para compreender como calcular o Lucro Real, vamos utilizar como exemplo uma empresa prestadora de serviços que teve uma receita bruta trimestral de R$500.000,00 e um lucro trimestral apurado em R$300.000,00.
IRPJ
Para calcular o Imposto de Renda devido por essa empresa, vamos multiplicar o seu lucro líquido pela alíquota (15%):
R$300.000,00 * 15% = R$45.000,00
Porém, essa empresa teve um lucro trimestral que ultrapassou em R$60.000,00 a média de R$20.000,00 por mês, portanto será necessário recolher um adicional:
Base de calculo: R$300.000,00 – R$ 60.000,00 = R$240.000,00
IR adicional: R$240.000,00 * 10% = R$24.000,00
No total, essa empresa deve recolher R$69.000,00 de IRPJ.
CSLL
Para calcular a CSLL basta aplicar a sua alíquota sobre o lucro:
R$300.000,00 * 9% = R$27.000,00
PIS e COFINS
Para calcular o PIS e a COFINS é possível somar as suas alíquotas para facilitar o cálculo: 1,65% + 7,6% = 9,25%
Vamos aplicar essa alíquota sobre a receita obtida:
R$500.000,00 * 9,25% = R$46.250,00
Entretanto, é importante considerar que é possível deduzir diversos custos – como compras de matéria-prima, serviços de terceiros destinados à produção, entre outras. Supondo que essas despesas somaram R$150.000,00, o cálculo seria:
R$150.000,00 * 9,25% = R$13.875,00
No total, o valor devido de PIS e COFINS seria R$32.375,00
ISS
Se essa empresa foi até a prefeitura do seu município e descobriu que a alíquota de ISS sobre o faturamento dos seus serviços é de 4%, pode ser feito o cálculo da seguinte forma:
R$500.000,00 * 4% = R$20.000,00
Casos de prejuízo no período
É importante ressaltar que nos casos em que uma empresa optante pelo Lucro Real tem prejuízo em vez de lucro, não é necessário recolher IRPJ ou CSLL – o que não acontece com uma empresa optante pelo Lucro Presumido.
O Prejuízo do período poderá ser compensado com os Lucros apurados posteriormente pela empresa, porém esta compensação esta limitada a 30% do Lucro Real do período de compensação.
Como fazer a opção pelo Lucro Real?
As empresas que desejam fazer a opção pelo Lucro Real devem apenas realizar o pagamento da primeira quota do imposto devido referente ao período de apuração do ano-calendário – mediante o recolhimento com a DARF (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 1°).
Após feita a opção, esse será o regime adotado durante o restante do ano-calendário – pois a legislação não permite que sejam feitas mudanças na forma de tributação ao longo do ano-calendário (art.13, Lei 9.718/98).
Além disso, é importante observar todos os casos que obrigam uma empresa a optar pelo Lucro Real – como ter uma receita total superior a R$ 78 milhões no período anterior.
Descubra também como funciona o cálculo do novo Simples Nacional 2018 neste artigo!
Lucro Real x Lucro Presumido
Agora que você já sabe como calcular o Lucro Real, pode estar se perguntando se é mais vantajoso a opção pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Entretanto, a resposta para essa questão depende de uma série de fatores.
Mesmo para uma mesma organização a alternativa mais benéfica pode variar entre um ano e outro de acordo com o seu rendimento. Portanto, o melhor é conhecer bem as diferenças entre esses regimes para tomar sempre a melhor decisão.
Enquanto o Lucro Real poderia ser uma ótima alternativa para uma empresa que passa por um período de baixa lucratividade, o Lucro Presumido é uma ótima solução para uma empresa que obtém lucros acima da presunção desse regime – evitando o pagamento de tributos maiores.
Para tirar a dúvida, o mais indicado é fazer simulações com ambas alternativas utilizando dados reais e projeções do seu negócio. Com isso, será possível reduzir as despesas com tributos ao longo do ano inteiro.
Rodrigo Ribeiro
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O que esperar da reunião do Fed e Copom
Na próxima quarta-feira, dia 04/05, ocorre o que o mercado financeiro considera como Super Quarta, data em que o Fed, nos EUA, e o Copom, no Brasil, devem se reunir. Diante da inflação global, o mercado financeiro aguarda uma decisão e tem a expectativa de aumento de taxa de juros brasileira (SELIC) e americana – Fed considera aumento de 0,50 p.p. na taxa de juros dos EUA em maio.
Segundo o Boletim Focus do Banco Central, a expectativa é de que a taxa básica de juros chegue a 13,25 % ao ano até o fim de 2022 para segurar a inflação. A Selic é o principal instrumento do Banco Central no controle da inflação.
Para comentar os impactos negativos e positivos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros e na bolsa de valores, sugerimos a entrevista com Felipe Reymond Simões, diretor de Investimentos da WIT Asset.
Pontos que podem ser abordados:
- Os impactos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros.
- Como países emergentes, como o Brasil, podem se beneficiar do aumento dos juros americano e brasileiro. E quais os impactos negativos na bolsa de valores.
- É hora de revisar as carteiras de investimentos. O que a WIT Asset tem aconselhado aos clientes investidores.
- As ações recomendadas para maio.
- Análise a curto e longo prazo, médio e longo prazo a respeito das commodities.
Sobre a WIT – Wealth, Investments & Trust
A WIT – Wealth, Investments & Trust é uma empresa especialista na gestão de patrimônio para pessoas, grupos familiares e empresas, atuando nas áreas de câmbio e remessas internacionais; assessoria de investimentos; seguros e benefícios; ativos imobiliários; consultoria patrimonial; e serviços financeiros. A WIT tem escritórios em São Paulo e nos principais centros econômicos do interior paulista: Campinas, Piracicaba, São João da Boa Vista, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Araçatuba e Votuporanga. Conta com uma equipe de mais de 200 profissionais que agregam valor ao seu patrimônio para que você valorize o melhor da vida.
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Cinco Contadores que mudaram o mundo
E enquanto brincamos com as noções antigas de que a contabilidade é uma reserva empoeirada de homens com viseiras em escritórios marrons cercados por livros de contabilidade intermináveis, esta também é uma oportunidade de aprender algo novo sobre os momentos mais notáveis desta antiquíssima profissão.
Nos bastidores de alguns dos eventos e movimentos mais famosos da história, você encontrará contadores ultrapassando os limites e construindo as bases de como lidamos com nosso dinheiro e, consequentemente, alterando nossas vidas na sociedade em geral.
Frank J. Wilson
O gangster Al Capone de Chicago é famoso em todo o mundo por comandar o crime organizado nos Estados Unidos durante a era da proibição. Ele nunca teve nenhuma conta em banco, nem apresentou uma declaração de imposto de renda, mas conseguiu gerar até $ 100 milhões de renda, secretamente.
Foi uma equipe corajosa de contadores da Receita Federal, chefiada por Frank J. Wilson, que vasculhou mais de dois milhões de registros financeiros para finalmente derrubar Capone e colocá-lo na prisão.
Nada mal para um trabalho administrativo bem feito e o estabelecimento de precedentes para a importância da contabilidade forense hoje.
Mary Addison Hamilton
Mary Addison Hamilton, junto com Bessie Rischbieth e Mary Bennet, pode ter feito mais pelo movimento feminista na Austrália durante o início do século 20 do que qualquer outra mulher da época.
Liderando pelo exemplo, Hamilton superou as expectativas acadêmicas ao passar nos exames da Câmara de Comércio de Fremantle com as maiores pontuações na Austrália Ocidental. Ela então teve aulas noturnas para se tornar a primeira contadora pública certificada do país.
Em um campo totalmente dominado por homens, ela mudou a maré e forneceu verdadeira inspiração para as mulheres de todo o mundo ultrapassarem os preconceitos da época.
Josiah Wedgwood
Josiah Wedgwood é o pai da contabilidade de custos, tendo desenvolvido o primeiro sistema confiável para rastrear os custos e lucros finais em 1772.
Durante uma crise econômica, Wedgwood testou seu sistema em sua própria empresa de cerâmica. O sucesso foi tanto que descobriu um esquema fraudulento executado por seu secretário-chefe.
A firma de cerâmica de Wedgwood sobreviveu à crise econômica da época e ainda está presente, fornecendo a milhões de pontos de venda em todo o mundo cerâmicas e cristais icônicos. O poder de uma boa contabilidade para a longevidade dos negócios é inegável.
John Pierpont Morgan
O humilde contador JP Morgan começou a vida em um banco de Nova York em 1857. A partir de então, seu brilhantismo com dinheiro salvou o sistema bancário americano na década de 1890, estabilizou o mercado americano durante o pânico de 1907 e, desde então, sobreviveu e evoluiu para Hoje, a empresa de serviços financeiros líder do mercado global ainda leva seu nome.
Atualmente, a empresa doa US $ 200 milhões anualmente a organizações sem fins lucrativos para causas e esforços para tornar o mundo um lugar melhor para todos. Se JP Morgan pensasse que mudou o mundo durante sua vida, talvez nunca tivesse imaginado o impacto que sua empresa teria após sua morte.
No dia do funeral de JP Morgan em 1913, a Bolsa de Valores de Nova York suspendeu as negociações até o meio-dia. Foi por respeito a um contador lendário.
Luca Pacioli e Amatino Manucci
Amatino Manucci é o homem que documentou pela primeira vez a prática da contabilidade por partidas dobradas por volta do ano 1300.
Tal como acontece com muitos assuntos de gênio, não foi capitalizado até cerca de 200 anos depois, quando Luca Paciola popularizou o sistema em seu livro Summa de arithmetica, geometria – Proportioni et proporcionalita. O livro de Pacioli também detalhou um processo de equilíbrio do livro-razão e um sistema para desencorajar a fraude por meio de análises independentes do livro-razão.
500 anos depois, em 1994, sua cabeça foi apresentada em um selo italiano. Reconhecimentos como esse não acontecem para realizações superficiais, comprovando o impacto absoluto na vida que um contador pode ter.
Embora esses nomes possam ser facilmente eclipsados pelas multidões de celebridades de hoje e outros humanos aparentemente lendários ao longo da história, não há dúvida de que também são os parceiros silenciosos que moldam o nosso mundo, e um grande número deles são contadores.
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Estudo: Entenda o que é um estado de sítio e quando ele pode acontecer
Discussões sobre estado de sítio, estado de defesa e calamidade pública tomaram força desde o 7 de Setembro. A ideia de estabelecer um estado de sítio tem sido ventilada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Há diferentes tipos de regras de exceção que são adotadas em períodos considerados anormais. Além do estado de sítio e da calamidade pública, também há o estado de defesa, que é de uma gravidade intermediária entre o Estado sitiado e a calamidade.
Entenda o que significa cada um:
Estado de defesa
O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição Federal e busca “preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social”. Existem duas hipóteses para a aplicação deste instrumento: grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções naturais.
O estado de defesa dura 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, e permite ao presidente adotar as medidas previstas no artigo 136 da Constituição Federal. Segundo este artigo, o presidente pode decretar o estado de defesa “em locais restritos e determinados”, nos quais a ordem pública ou a paz social estejam ameaçadas.
Se decretado, pode ficar proibida a reunião, “ainda que exercida no seio das associações”. Podem ser quebrados os sigilos de correspondências e de comunicação telefônica.
Enquanto estiver em vigor, fica permitida “a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, [que] será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial”, diz a Constituição.
Porém, a Constituição também prevê que o presidente da República “dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta”. O Congresso tem até dez dias para apreciar o texto.
Estado de sítio
Previsto no artigo 137, o estado de sítio, mais grave que o de defesa, pode ser decretado após o presidente ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.
Ele pode ser decretado quando há comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Quando há declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
O estado de sítio não pode ser decretado por mais de 20 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Porém, ele pode ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira, se esses forem os casos.
Uma vez decretado, permite a detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. Ele elimina as restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.
Ele suspende a liberdade de reunião. Permite busca e apreensão em domicílio e intervenção nas empresas de serviços públicos, além de requisição de bens.
Para entrar em vigor, o presidente precisa solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatando os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Nas redes sociais já existem boatos que o Presidente Jair Bolsonaro tenha declarado estado de Sítio, que ainda não foi confirmado por fontes oficiais.
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