Como calcular as férias laborais?

O tema férias remuneradas gera muitas dúvidas nos trabalhadores, e uma das principais dúvidas é como calcular as férias laborais, pensando nisso, resolvemos elaborar este texto para sanar de uma vez por todas essa dúvida.

Está com dúvida de como calcular as férias laborais? Então, este texto é para você, leia com muita atenção pois vamos dar dicas indispensáveis.

De início, podemos afirmar que o valor das férias é igual ao salário integral do trabalhador acrescido de um terço desse valor. Para férias parciais, o valor será equivalente ao número de meses trabalhados mais um terço.

A cada 12 meses de trabalho o empregado adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas. E esse período é remunerado justamente para garantir que o trabalhador possa desfrutar dele sem ter prejuízos financeiros ou preocupações financeiras.

Para isso, o trabalhador também recebe o valor das férias adiantado, com no mínimo dois dias de antecedência para o período de descanso. E no artigo de hoje nós vamos aprender a calcular a remuneração das férias.

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Saiba como calcular as férias laborais

A legislação determina que a remuneração das férias é igual ao salário integral do trabalhador acrescido de um terço. Portanto, devido a isso, a remuneração total que o trabalhador recebe por suas férias é maior do que o valor que costuma receber mensalmente.

Ou seja, um trabalhador com salário de R$ 1.800,00 reais, tem direito a R$ 2.400,00 reais. Já que um terço do valor do seu salário equivale a R$ 600,00 reais.

Agora, se o trabalhador está no período aquisitivo, ele ainda não adquiriu o direito a 30 dias completos de férias. Portanto, a remuneração de suas férias será calculada de forma diferente.

Veja um exemplo para esse mesmo trabalhador que recebe R$ 1.800,00 reais, caso ele tivesse trabalhado apenas 6 meses.

  • Primeiro, divida o valor do salário por 12: 1800/12= R$ 150,00 reais;
  • Então, multiplique esse valor por 6: 150×6= R$ 900,00 reais;
  • Agora, divida esse valor por 3 para obter um terço constitucional: 900/3= R$ 300,00 reais;
  • Some ambos os valores: 900+300 = R$ 1.200,00 reais.
Imagem por @albertyurolaits / freepik

Como calcular as férias laborais quando o trabalhador quer vender as férias?

De acordo com texto escrito pela advogada Bruna Ribeiro De Castro, no blog de direito trabalhista do Marco Jean, segundo a legislação trabalhista, o empregado pode vender no máximo um terço de suas férias. Portanto, dos 30 dias aqui tem direito pode vender apenas 10. No entanto, a legislação não impede o trabalhador de vender o número menor do que esse.

Nesse caso, para determinar o valor que você vai receber pelos dias vendidos, é preciso dividir o seu salário por 30. Em seguida, multiplique esse valor pelo número de dias que serão vendidos e terá o valor do abono pecuniário.

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E como fica o cálculo total nesse caso?

Como calcular as férias laborais incluindo o abono pecuniário? Nesse caso, o valor das férias vai incluir:

  • O valor do abono pecuniário correspondente aos dias vendidos;
  • O valor correspondente aos dias restantes de férias;
  • Um terço do salário integral;
  • O valor referente aos dias trabalhados.

Veja um exemplo de um trabalhador que vendeu 10 dias e tem R$ 1.800,00 como salário:

  • Valor do abono pecuniário: 1800/30= R$ 60,00 x 10= R$ 600,00 reais;
  • 20 dias restantes: R$ 1200,00 reais;
  • 10 dias de trabalho: 1800/30= R$ 60,00 x 10= R$ 600,00 reais;
  • Um terço constitucional: 1800/3= R$ 600,00 reais;
  • Valor das férias: 600+1200+600+600= R$ 3.000,00 reais.

Dicas finais

Para o Ciber Lex, blog de informações jurídicas, vale lembrar que quando o trabalhador falta mais do que cinco dias no ano sem justificar, ele começa a perder progressivamente o direito a seus dias de férias. No entanto, esses dias não podem ser descontados da remuneração das férias.

Por que, os dias de falta devem ser descontados da remuneração do mês em que o trabalhador faltou. Um ponto importante sobre como calcular as férias laborais.

Leonardo Grandchamp

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