Como acumular benefícios da previdência?

No conteúdo de hoje vamos esclarecer se é possível ou não acumular  dois benefícios previdenciários. Acompanhe nossa matéria e fique por dentro do assunto. 

Já adiantamos que existem exceções para que o acúmulo de benefícios aconteça, depois da Reforma da Previdência, ocorreram algumas alterações relacionadas a este tema, no decorrer do nosso texto vamos esclarecer. 

INSS

A sigla INSS quer dizer, “ Instituto Nacional do Seguro Social”, este órgão é ligado diretamente ao Governo, o mesmo é responsável pelo pagamento de vários benefícios para os trabalhadores brasileiros que fazem suas contribuições para a previdência em dia.

Em resumo, todo cidadão que faz seus recolhimentos em dia, pode ter direito a benefícios e aposentadoria.

Acúmulo de Benefícios previdenciários

Para que este acúmulo aconteça, o benefício precisa ser de regimes diferentes, porém, isto vai depender muito do momento que o seu benefício foi solicitado. 

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Veja um exemplo abaixo.

Márcio recebe dois tipos de benefícios com regime previdenciário diferente, como já adiantei anteriormente, que em regime previdenciário diferente é possível sim ter o acúmulo de benefício.

Vou te dar um exemplo para você entender como funciona o regime previdenciário diferente.

Fernanda atua como professora de educação física em uma escola privada, mas também é servidora pública, viu a diferença de regimes? 

Nesta situação Fernanda conseguirá receber duas aposentadorias, sendo uma pelo INSS e a outra pelo regime próprio de previdência. 

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fonte: google

O valor das duas aposentadorias será integral?

Nesta situação ela vai receber o valor integral o benefício que for de maior valor e uma parcela do que for menor, o mesmo será calculado por uma escala de reduções que serão divididas e limitadas ao salário. 

Quais benefícios podem ser acumulados?

  1. Pensão por morte de trabalhador urbano;
  2. Pensão por morte;
  3. Aposentadoria rural por idade;
  4. Pensão aliadas às  atividades militares presentes;
  5. Pensão por morte de regime diverso.

Em quais casos não são permitidos o acúmulo?

  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Salário-maternidade e auxílio-doença;
  • Em casos de duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
  • Aposentadoria + Auxílio-doença;
  • Seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, com exceção à pensão por morte ou auxílio acidente.

Conclusão

Com base no nosso texto, podemos concluir que para conseguir acumular dois benefícios previdenciários, é necessário que sejam de regimes diferentes. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

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Laís Oliveira

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