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Síndico profissional não pode ser MEI: Veja como abrir empresa e qual o CNAE necessário

Com todas as mudanças vividas, o aumento de edifícios residenciais e comerciais é algo que tem atraído a demanda para a contratação de síndico profissional que saiba administrar condomínios e possam ao mesmo tempo garantir a gestão e boa convivência interna das pessoas.
O síndico profissional é uma pessoa contratada como Pessoa Jurídica para gerenciar o condomínio, prestando serviço de maneira objetiva, estratégica e independente.
Mas será que esse profissional pode ser MEI? Vamos entender mais sobre esse tema agora mesmo.
Síndico profissional pode ser MEI?
A resposta é não. Síndico profissional não pode ser MEI, assim como um advogado e dentista. Essa profissão não é enquadrada na lista de ocupações beneficiadas na legislação do do Microempreendedor Individual (MEI).
Como a ocupação exige alto potencial intelectual, regularização legal e formal na categoria, o síndico não pode ser MEI.
Quem não pode ser MEI?
Para ser MEI, existem algumas regras que precisam ser consideradas ao abrir um CNPJ, como:
- A empresa não pode exercer atividade intelectual;
- Deve ter CNAEs correspondentes aos que são permitidos para MEI (confira aqui quais profissões podem ser MEI);
- Renda bruta não pode exceder R$81 mil por ano;
- Só é permitida a contratação de um único empregado.
O síndico profissional não é a única atividade não permitida no MEI, existem outras que também não se enquadram nessa categoria e para conferir, acesse este link.
Quais as opções para o síndico profissional abrir uma empresa?
Como o MEI não é permitido para o síndico profissional, existem outras formas para que o CNPJ seja aberto, com tribulações mais em conta a serem pagas e a prestação de serviços possa acontecer de acordo com as regras do Governo.
Existem algumas alternativas, veja quais são:
1. Empresário individual – Microempresa
Nesse tipo de empresa, a receita anual é de até R$360 mil e o patrimônio como pessoa física fica comprometido com a abertura da empresa.
2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
Como EIRELI é possível separar o patrimônio pessoal do empresarial, mas ao abrir a empresa é preciso ter um capital social inicial de 100 salários mínimos.
3. Sociedade Limitada
Esse tipo é ideal para quem for abrir uma administradora de condomínio, que pode ser formada por duas ou mais pessoas e o capital social pode ser dividido em quotas, com responsabilidade limitada por cada sócio.
Essas são as alternativas, mas para ter certeza e abrir um CNPJ com segurança, consulte um contador para analisar a mais indicada.
Qual CNAE para síndico profissional?
O CNAE mais indicado é o 6822-6/00 – Gestão e administração da propriedade imobiliária. Ele tem como descrição:
“Ocupação de Síndico Administrador como MEI, conforme posicionamento do grupo enquadra-se na CNAE 6822-6/00 – Gestão e administração da propriedade imobiliária, que é considerada como ambígua ao Simples Nacional, sendo permitido o ingresso somente quando for exercida cumulativamente a atividade de administração e locação de imóveis de terceiros. O impedimento é caracterizado quando o Síndico Administrador exerce tão somente a atividade de administração da propriedade imobiliária de terceiros, atividade esta que é intelectual de natureza técnica, sendo vedada ao Simples Nacional.”
Outros que podem ser usados também:
- 8111-7/00 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais;
- 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente.
Para saber mais, acesse o Consultor de CNAEs.
Como abrir empresa?
Para saber como abrir empresa, alguns processo são necessários, como o registro no conselho da profissão e curso de síndico profissional para realizar as atividades.
Além disso, é preciso separar a documentação e fazer todos os registros como na Junta Comercial, o cadastro do CNPJ na Receita Federal e conforme for a forma de atendimento como síndico profissional, será necessário a Inscrição Municipal, feita junto à Prefeitura Municipal.
Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços.
O que é preciso para ser um síndico profissional?
Primeiro de tudo, um síndico profissional é aquele que administra condomínios com todo o entendimento das necessidades do local, realizando a gestão de maneira estratégica e objetiva e para isso é preciso:
- Montar o orçamento de receitas e despesas;
- Convocar a assembleia, para prestar contas e para qualquer aprovação no condomínio que seja necessária;
- Representar legalmente o condomínio, em tudo que for preciso;
- Cuidar e gerenciar os fundos de reserva do local;
- Organizar o cronograma de manutenção e obras, sejam elas melhorias ou necessidades pontuais do condomínio;
- Fazer cumprir a convenção, o regimento interno e tudo o que foi acordado nas assembleias perante todos os que estão no condomínio, seja ele residencial ou comercial;
- Vistoriar regularmente todas as áreas do condomínio, visando sua manutenção e para que tudo funcione adequadamente, evitando também qualquer tipo de acidente pela falta de vistoria;
- Coordenar toda a equipe de funcionários internos;
- Realizar a mediação de conflitos entre os condôminos;
- Fazer uma gestão de maneira estratégica e transparente.
É fundamental que o síndico profissional conheça sobre questões jurídicas, técnicas, de gestão e de recrutamento para garantir o funcionamento de todos os procedimentos internos do condomínio.
O curso profissionalizante para síndico profissional é de extrema importância pois com ele é possível conhecer todos os fluxos de administração, gestão, recursos humanos e contabilidade por exemplo, para ter uma comunicação efetiva com público interno e externo no condomínio.
Contratação de síndico profissional
A contratação de um síndico profissional é como contratar uma empresa para a prestação de serviços. Dessa forma, tem o cumprimento dos deveres e obrigações no dia a dia que precisam ser consideradas.
Não existe o vínculo empregatício, mas na prestação de serviços, o síndico profissional deve ter um acordo considerando os seguintes pontos:
- Jornada de trabalho;
- Duração do contrato;
- Clareza da prestação de serviço;
- Décimo terceiro salário;
- Férias;
- Rescisão.
A profissão de síndico será regulamentada?
Segundo o site Sindiconet, a atividade de síndico profissional não é regulamentada, decorrendo de um permissivo do Código Civil de 2002, em que a figura do síndico relaciona-se com o papel de um mandatário, um representante da coletividade e não um administrador propriamente dito.
Com isso, está submisso a determinações e limitações postas por uma assembleia de condôminos que é o verdadeiro órgão de comando dentro do condomínio residencial ou comercial.
Mesmo sem a regulamentação, a contratação de um síndico profissional para a administração predial e condominial é legal com base no artigo 1.347 (Lei 10.406/02), do Código Civil Brasileiro.
Remuneração e gestão como síndico profissional
O síndico profissional tem atuação definida no Artigo 1.347 do Código Civil que demonstra a contratação remunerada por um período de até dois anos, com renovação ou não do contrato.
Os valores são flexíveis e variam conforme cada condomínio, considerando:
- valor do condomínio e sua localização;
- tamanho da equipe que será responsabilidade do gestor como síndico;
- unidades existentes no condomínio ou quantidade de condôminos;
- visitas semanais necessárias para a correta administração que o síndico deve realizar;
- áreas comuns (quantidade e trabalho envolvido): salão de festas, piscinas, playground, no caso de condomínio residenciais.
Gestão da carreira
O síndico profissional, deve fazer a gestão da sua carreira, e para isso é preciso emitir Nota Fiscal e com empresa sendo Simples Nacional é obrigatório o acompanhamento de uma contabilidade.
Para ter acesso a mais informações sobre as microempresas ou para saber como abrir uma ME sem custo com o maior escritório de contabilidade do Brasil, fale com um dos especialistas da Contabilizei.
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Por Vitor Torres, Administrador de Empresas, Empreendedor Endeavor, CEO e fundador da Contabilizei, o primeiro e maior escritório de contabilidade online do país.
Original de Contabilizei
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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