A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, com emenda, o Projeto de Lei 564/20, que institui prazo legal de 15 dias para o pagamento dos prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), contado a partir do recebimento das transferências. O projeto foi apresentado por um grupo de trabalho da Comissão de Seguridade Social e Família.
Relator no colegiado, o deputado Luiz Lima (PL-RJ) apresentou parecer pela aprovação da proposta, incorporando emendas adotadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e propondo emenda com adequação financeira.
O texto original previa a atualização anual dos valores de financiamento federal da tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Lima, no entanto, ressaltou que a medida contraria dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. “A fim de evitar o comprometimento da proposta, de evidente mérito, entendemos possível adequá-la por meio de emenda que suprima a indexação ao IPCA”, explicou.
Entre as emendas adotadas pela Comissão de Trabalho está a que ampliou de 5 dias para 15 dias o prazo para pagamento dos prestadores de serviço. O colegiado também cortou artigos do projeto que puniam os gestores por crime de responsabilidade caso houvesse atraso nos pagamentos. Outra punição, de suspensão de transferências do Ministério da Saúde, foi limitada aos casos em que o gestor não apresentar justificativa para os atrasos.
A Comissão de Trabalho incluiu ainda emenda para que haja convite formal para participação de representantes dos prestadores de serviços de saúde nas reuniões das comissões intergestores, que são espaços intergovernamentais em que ocorrem o planejamento, a negociação e a implementação das políticas de saúde pública.
Com relação à tabela do SUS, o projeto adota:
Entre as regras para pagamentos, o projeto:
retira procedimentos estratégicos do teto de transferências;
oferece a possibilidade de municípios, estados e Distrito Federal complementarem os valores da tabela SUS; e
permite a criação de parcelas adicionais com diferenciação regional, considerando a oferta de serviços e a capacidade dos entes federativos de complementarem os valores da tabela SUS.
A proposta exige ainda transparência e controle de qualidade e produção em serviços remunerados por incentivos globais ou pelo teto do setor de Média e Alta Complexidade (MAC); e transparência das filas de espera de consultas, exames e procedimentos.
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para análise do Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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