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Clube-Empresa: Impactos no futebol brasileiro

Longe das quatro linhas dos gramados, dos jogadores, dos técnicos e da torcida, o esporte mais apreciado pelos brasileiros vive a expectativa de significativas mudanças. A arena inicial dessas transformações foi a Câmara Federal, com a aprovação de substitutivo aos projetos de lei 5.082/2016 e 2.758/2019, que faculta aos clubes de futebol a possibilidade de se tornarem empresas. A próxima partida decisiva acontecerá no campo do Senado, que poderá decidir o jogo em caráter definitivo, se não fizer alterações que exijam uma prorrogação para nova apreciação dos deputados.
Os clubes poderão constituir empresa conforme os tipos previstos no Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Os modelos mais recorrentes são a sociedade anônima e a sociedade limitada. Em ambos os casos, estarão submetidos aos regimes estabelecidos pela Lei das S/A (nº 6.404/1976) e Lei Pelé (nº 9.615/1998). Cabe lembrar que as sociedades limitadas, embora não emitam ações, podem ser regidas de maneira subsidiária pela Lei das S/A, conforme deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A sociedade anônima parece ser a alternativa mais interessante para os clubes, pois lhes permitiria fazer IPO (Initial Public Offering/Oferta Pública Inicial), ingressando na Bolsa de Valores e captando recursos no mercado mobiliário, sem ampliar seu endividamento, que já soma R$ 6,9 bilhões, somente entre os 20 integrantes da Série A do Brasileirão, sendo 35% referentes a débitos fiscais. As agremiações passariam a ter acionistas e deixariam de depender apenas de patrocinadores, cotas da televisão, bilheteria, vendas de produtos licenciados e receita dos programas de sócio-torcedor. As agremiações que preferirem a sociedade limitada poderão ter investidores e até mesmo sócios não ligados ao futebol, com boas possibilidades de captar recursos sem endividamento.
O substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados também facilita o pagamento dos débitos tributários e não tributários, que pode ser feito à vista, com desconto de 95% nas multas, 65% nos juros e 100% dos encargos legais; ou em até 12 parcelas. Neste caso, os abatimentos serão, respectivamente, de 90%, 60% e 100%. Ou seja, os clubes-empresa, que também poderão usufruir de regime tributário especial, denominado Simples-Fut, terão um alívio no fluxo de caixa. Assim, poderão reorganizar orçamentos e iniciar uma nova filosofia de gestão. Porém, se não fizerem tal lição de casa, em pouco tempo estarão novamente em dificuldades.
Ademais, os clubes-empresa estarão sujeitos a controles e sanções mais rígidas do que tiveram até hoje como entidades sem fins lucrativos. No caso das S/A, terão de seguir as normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ter estatutos, realizar assembleias de prestação de contas aos associados e adotar todos os procedimentos de companhias que emitem ações. São, convenhamos, desafios gigantescos para os clubes como agora os conhecemos, assim como o serão para a própria CVM. Outro tema que traria, certamente, questões a serem debatidas é a relação entre o clube-empresa e investidores minoritários, tendo ou não acordo de acionistas. Enfim, há grandes desafios que precisariam ser debatidos previamente. No tocante às sociedades limitadas, terão de seguir o previsto no Código Civil e as obrigações inerentes a quaisquer empresas.

Nos dois modelos de sociedade, um dos fatores do PL substitutivo que poderá contribuir muito para um choque positivo de gestão é a determinação de que o clube-empresa conte com auditoria independente (conforme previsto na Lei Pelé para as sociedades limitadas e na Lei das S/A). O auditor, por meio de procedimentos técnicos, analisa se as informações apresentadas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a situação patrimonial e financeira da organização, o desempenho de suas operações e seus fluxos de caixa.
As análises realizam-se de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, hoje alinhadas às normas internacionais. Ajudam as organizações na correção de rumos, no aprimoramento da gestão e na correção dos balanços contábeis. Portanto, os critérios observados pela auditoria independente, mais do que atender às exigências legais, devem ser entendidos como um referencial para a transparência e a qualidade das informações financeiras. Além disso, o procedimento ampliará a credibilidade dos clubes-empresas, ajudando na atração de investidores e até mesmo na conquista de patrocínios.
Também decisiva será a adoção de melhores práticas de governança corporativa, importante para organizar a interação entre os acionistas, os conselhos de administração e fiscal, a diretoria executiva e a auditoria independente, no caso das S/A e dos sócios, gestores e auditores, no que diz respeito às sociedades limitadas. Trata-se, portanto, de um fator que contribuirá decisivamente para manter o crescimento e o equilíbrio financeiro, melhorar a rentabilidade e responder às crescentes demandas de transparência e compliance por parte da sociedade. É, ainda, relevante para a melhoria do próprio ambiente de negócios na dimensão do esporte. As boas regras de conduta também poderão ser uma boa influência para as torcidas e contribuir para tornar o futebol mais organizado e mais crível perante a população e os poderes da República.
As diretrizes legais, auditoria independente e a adoção de melhores práticas de governança serão os pilares de sustentabilidade dos clubes-as empresas, contribuindo para o fortalecimento do futebol brasileiro. Continuaremos a ser a “Pátria de Chuteiras”, mas, quem sabe, a visão de eficácia empresarial nos ajude a ganhar uma Copa do Mundo, alegria que não temos desde 2002.
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*Henrique Luz é o presidente do conselho de administração do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.
**Francisco Sant’Anna é presidente do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
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INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.
O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.
Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.
A mudança no INSS
Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.
A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.
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Mais detalhes
A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.
Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.
É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.
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Destaque
MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.
Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.
No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
As obrigações mensais do Microempreendedor Individual
O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.
Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:
Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).
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Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI
Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.
Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
- Preenchas as informações solicitadas
- Realize a transmissão e faça download do recibo.

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Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.
A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.
Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.
Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:
- Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.
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Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?
Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
- Faça login com a sua conta Gov.br
- Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
- Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
- Escolha o extrato e salve o PDF.
Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.
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