As faltas do empregado ao serviço que não tenham justificativa prevista em lei, ou em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), ou ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), ou regimento interno da empresa, elas podem e devem ser descontadas do salário.
Porém existem faltas legais, justificadas, que estão previstas no art. 473 da CLT e na Lei 605/49 e devem ser abonadas.
As faltas justificadas devem obrigatoriamente ser abonadas. Já as faltas injustificadas podem ou não ser abonadas, ficando a critério do empregador.
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O artigo 473 da CLT interpreta como justificada as seguintes faltas:
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Para justificar as faltas, o funcionário deve apresentar um documento que comprove sua falta em determinado dia. Esse documento deve declarar que o funcionário esteve realizando alguma atividade que está vigente no artigo 473 da CLT.
O funcionário deve entregar esse documento para o setor responsável por arquivar e registrar essa justificativa.
O maior exemplo de documento entregue nas empresas, são os atestados médicos, que justificam a ausência integral do funcionário, comprovando que o mesmo não estava apto a comparecer na empresa em determinada data.
De acordo com o parágrafo 2 do Art. 6 da Lei nº 605/49, o atestado médico será válido se apresentar alguns requisitos. Para que você entenda melhor, listei os tópicos que a lei aborda:
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Faltas injustificadas, são aquelas que o colaborador não tem como comprovar o motivo de sua ausência no trabalho durante um certo período.
As consequências para faltas injustificadas podem ser:
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