CLT: Conheça os principais tipos de contrato de trabalho

Os funcionários de uma empresa são a chave principal para um bom  funcionamento do seu negócio e, para isso é primordial que a empresa conheça os tipos de contratos de trabalho válidos no Brasil, principalmente empresas do setor de recursos humanos. 

A partir do momento que a empresa tomar conhecimento dos tipos de contratos válidos, fica claro a atuação profissional de empregados em número suficiente e com formação adequada para atender às demandas corporativas. 

Todo este conhecimento reforça o papel estratégico do RH, que precisa definir o tipo de contrato mais adequado para a empresa, tendo em vista a duração e onerosidade da contratação. 

Conheça os principais tipos de contrato de trabalho.

Contrato por tempo indeterminado

Este tipo de contrato é o modelo mais comum de contratação, nele não há um prazo previamente estabelecido para a finalização do vínculo entre a empresa e o funcionário. 

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Na maioria das vezes o contrato de trabalho por tempo indeterminado tem início depois do período de experiência do profissional na companhia, com a duração máxima de 90 dias, mas o empregador pode optar por abrir mão dessa etapa estipulando a data de contratação juntamente ao início das atividades do empregado. 

As duas partes têm direito de romper o contrato a qualquer momento, mas para isso é preciso ser feito o aviso prévio.

Se o contrato for rompido por iniciativa da empresa, sem justa causa, o funcionário tem uma série de direitos, como o recebimento de multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro-desemprego.

Quando a decisão é tomada em comum acordo, o empregador paga os 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS, enquanto o empregado pode sacar 80% do fundo de garantia, sem direito ao seguro-desemprego.

Contrato de trabalho temporário

Este contrato é implementado nas situações em que a companhia precisa contratar um funcionário momentaneamente para suprir demandas urgentes, como a substituição de empregados que estão em período de licença e o crescimento do número de clientes especialmente em épocas nas quais há o aumento de vendas, como Natal, Páscoa e liquidações. 

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A empresa pode prolongar este prazo em até 9 meses, finalizado o vínculo o trabalhador tem os mesmos direitos atribuídos ao contrato indeterminado. 

Contrato por tempo determinado

Este contrato é estabelecido entre o empregador e o empregado, é estabelecido por eles um período previamente definido, de acordo com a legislação esse período é de no máximo dois anos podendo ser renovado se houver um intervalo de no mínimo seis meses entre o fim de uma e o começo de outra contratação. 

Com este prazo de validade do contrato estabelecido o empregado não recebe o valor correspondente à multa de 40% em relação ao FGTS e a indenização de aviso prévio. 

Contrato de trabalho terceirizado

Este contrato caracteriza pelo fato de o profissional não ter vínculos empregatício junto à empresa onde presta serviços, estando vinculado juridicamente a outra companhia que oferece a mão de obra dos trabalhadores, sendo a responsável por eles. 

Sendo assim as obrigações legais quanto a delegação de atividades ficam a cargo da organização prestadora dos serviços e não da tomadora. 

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Contrato de trabalho eventual

Este contrato é destinado aos profissionais que atuam esporadicamente em uma empresa, mesmo que tenha semelhança com o tipo de contratação temporária, essa modalidade tem como principal característica não configurar o vínculo empregatício entre a companhia e o trabalhador. 

Contrato de trabalho home office

A revolução tecnológica trouxe novos modelos de trabalho na era digital, principalmente nessa pandemia o trabalho home office foi aderido por vários escritórios. 

A diferença é que na carteira de trabalho do profissional que opera em sua residência, deve constar uma observação sobre a opção por essa modalidade de contratação.

Contratos de Trabalho

Contrato de trabalho intermitente

Este contrato foi instituído pela Lei da Reforma Trabalhista, neste contrato a prestação de serviços do contrato ocorre em períodos alternados.

Estes intervalos são contados em meses, semanas, dias ou horas, sob os quais são contabilizados os pagamentos e outros valores indenizatórios, como férias e décimo terceiro.

Contrato de trabalho parcial

Este tipo de contrato trata-se de um tipo de trabalho que segue as disposições gerais do contrato indeterminado, tendo diferenças com relação à carga horária semanal do empregado.

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O formato dessas duas durações semanais podem duram de 30 hora, sem a possibilidade de implementação de horas extras e de 26 horas, com a permissão de acréscimo de, no máximo, 6 horas suplementares. 

Contrato de trabalho trainee

Este contrato é para profissionais recém-formados com idade entre 21 e 30 anos.

Este tempo de contratação varia de 6 meses a 4 anos, configurando vínculo empregatício, nos moldes da legislação trabalhista. 

É responsabilidade da empresa estipular se, com relação ao prazo de vigência, o contrato será determinado ou indeterminado. 

Estando ciente dos tipos de contratos de trabalho a empresa tem condições de organizar suas vagas, distribuindo-as de acordo com as necessidades específicas e considerando fatores como o formato de vínculo,  o período de contratação e o local de atuação do profissional. 

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Contrato de trabalho autônomo

Este contrato pode ser contínua ou não, com ou sem exclusividade, mas tendo uma característica particular: há possibilidade de caracterizar o profissional como empregado de uma empresa. 

Desta forma o autônomo é totalmente responsável pela definição de suas atividades de trabalho, assumindo, inclusive, os riscos em relação ao desenvolvimento delas. 

O contratante, por sua vez não tem nenhuma obrigação de arcar com pagamentos de direitos trabalhistas, como FGTS, férias e décimo terceiro salário. 

Contrato estagiário

O contrato do estagiário não configura um vínculo empregatício, trata-se de uma oportunidade de aprendizagem oferecida pela empresa aos alunos que precisam cumprir exigência. 

Portanto o estagiário não recebe verbas rescisórias, décimo terceiro, férias, aviso prévio e depósito de FGTS, porém tem direito ao seguro de acidentes pessoais e um auxílio financeiro mensal, caso for um trabalho remunerado. 

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Por Laís Oliveira 

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Wesley Carrijo

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