Categorias CLT

CLT: Corpo mole durante a jornada de trabalho? Cuidado, você pode ser demitido por justa causa


No ambiente de trabalho sempre nos deparamos com vários tipos de empregados, ou melhor, colegas de trabalho. Sempre tem aquele que fala demais, o anti- social, entre outros, mas sempre existe aquele que faz o “corpo mole”, o que “enrola para fazer as coisas” ou até mesmo que deixa de fazer seu afazeres ou aquele que faz tudo com certo desleixo.

Se você se encaixa nesse último que mencionamos meu nobre leitor trago más noticias, você pode ser DEMITIDO POR JUSTA CAUSA.

Em nossa CLT o termo utilizado para esse “corpo mole” ou outras denominações acima citado é DESÍDIA, sendo elencado no artigo 482do ordenamento jurídico já citado.

Advertisement
publicidade

Para ser mais exato, em nosso dicionário, desídia significa:Significado de Desídia s. F. Tendência para se esquivar de qualquer esforço físico e moral. Ausência de atenção ou cuidado; negligência. Parte da culpa que se fundamenta no desleixo do desenvolvimento de uma determinada função. Sinônimo de desídia: desleixo, imperícia, incúria, indolência, negligência, ociosidade e preguiça.

Mas em que situações podem caracterizar a desídia e colocar o meu emprego em risco? Querem exemplos? Lá vai, pode ser: pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita intencionalmente, abandono constantes do local de trabalho durante a sua jornada (aqueles famosos cafezinhos, ah… Quem nunca!), entre outros. Vale lembrar que durante os acontecimentos, o empregador deve aplicar sanções puníveis de maneira gradativa, como exemplo: primeiro, advertências, seguidas de suspensões, antes da aplicação da punição máxima, a justa causa.


Para termos uma ideia da gravidade, o TRT da 3ª Região, em um caso julgado pelo juiz Marco Túlio Machado Santos, na 2ª Vara do Trabalho de Contagem, uma empresa dispensou um trabalhador por justa causa, sob a alegação de que ele foi desidioso no desempenho de suas tarefas, ao acumular reiteradas faltas ao trabalho sem justificativa. O ex-empregado ajuizou reclamação contra a empresa, pedindo a declaração de nulidade da dispensa por justa causa. Ele alegou que sempre exerceu suas funções conforme o regulamento da empresa, cumprindo com seus deveres de empregado.

Analisando a situação e os documentos trazidos ao processo, o juiz sentenciante deu razão à reclamada. O próprio reclamante assinou uma declaração, na qual tomava ciência dos procedimentos internos da empresa em relação a atestados médicos. Além disso, os registros de ponto, também assinados pelo trabalhador, demonstraram que foram abonadas 14 faltas por apresentação de atestados médicos, existindo marcações de mais 32 faltas não abonadas, ao longo de todo o contrato de trabalho.

Advertisement
publicidade

O juiz ressaltou a existência de seis advertências dadas ao reclamante, sendo que três delas foram por faltas injustificadas e mais três suspensões, pelo mesmo motivo. O ex-empregado, inclusive, confessou que só assinava as advertências e suspensões quando entendia que a punição era justa.

Ele concluiu que o grande número de faltas do ex-empregado caracteriza desídia no desempenho das funções, como previsto na letra e do artigo 482 da CLT. Diante dos fatos, o juiz sentenciante indeferiu o pedido de declaração de nulidade da dispensa por justa causa e julgou improcedentes os pedidos. O reclamante interpôs recurso ordinário, mas a sentença foi mantida no TRT-MG. (0003085-12.2011.5.03.0030 RO) LUIS FRANCISCO PRATES (Forquilha Notícias)

loureiro

Notícias recentes

MEI, veja 5 dicas para declarar o seu Imposto de Renda em 2025!

Microempreendedor Individual (MEI), confira algumas das principais dicas para te ajudar com o seu Imposto…

16 de março de 2025

Condenação da KPMG e a Responsabilização de Auditorias no Mercado Financeiro

A condenação da KPMG pelo STJ, por negligência na auditoria do Banco BVA, estabelece um…

16 de março de 2025

Contabilidade 2025: entenda a importância do profissional contábil

Entenda a importância dos profissionais de contabilidade e como eles continuam relevantes mesmo com os…

16 de março de 2025

Novo saque do FGTS liberado ainda este ano? Quem pode fazer

Precisa de um dinheiro a mais? O FGTS pode ser a solução para conseguir arrumar…

16 de março de 2025

Por que contador poderá ganhar mais com a Reforma Tributária?

Alguns contadores estão com receio das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, mas a verdade é…

16 de março de 2025

Você pode perder seu carro se errar na declaração do Imposto de Renda? Entenda

Declarar os bens no Imposto de Renda é uma necessidade, mas será que erros podem…

16 de março de 2025

Imposto do Pecado: como funcionará após a Reforma Tributária

Certamente você já ouviu falar no imposto do pecado, nome popular para uma taxação de…

16 de março de 2025

Reforma Tributária e Aposentados do INSS: o que muda na prática?

A Reforma Tributária pode impactar também o bolso dos aposentados e pensionistas do INSS? Entenda…

16 de março de 2025

Contabilidade: 5 dicas para se preparar para o IRPF 2025

Profissional de contabilidade, elaboramos algumas dicas para te ajudar com o período de transmissão do…

16 de março de 2025

Imposto de Renda: quem tem direito à restituição em 2025?

Entenda melhor quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda e quem…

15 de março de 2025

Governo avisa sobre mensagem de abertura das inscrições para o CNU 2025

O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…

15 de março de 2025

Como saber se alguém está usando seu celular corporativo remotamente

Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…

15 de março de 2025

This website uses cookies.