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CLT 2020: Conheça as principais mudanças nas leis trabalhistas esse ano

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O ano de 2020 trouxe diversas novidades e situações inéditas na sociedade brasileira e uma delas foram as alterações nas leis trabalhistas, de forma que as empresas devem ficar atentas às mudanças em que as regras sejam cumpridas a risco. 

A reforma trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017, é normal que de tempos em tempos haja novas alterações de regras que vão sendo atualizadas com base nas necessidade surgidas com o passar do tempo. 

Na matéria de hoje vamos listar as principais alterações ocorridas sobre as normas trabalhistas e o que elas exigem de novo. 

Algumas normas entraram em vigor neste ano e possuem caráter temporário e relação com o Covid-19, já outras não são limitadas a um período e sua incidência continuará nos próximos anos, a não ser que sejam revogadas. 

Lei da Liberdade Econômica – Lei 13.874/2019

Esta Lei é conhecida como Lei da Liberdade Econômica e foi aprovada  em setembro do ano passado e entrou em vigor neste ano. 

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De acordo com esta norma algumas simplificações são baseadas no uso da tecnologia e na desburocratização das relações de trabalho. 

Dentre as principais previsões da norma estão o uso da carteira de trabalho (CTPS) eletrônica e o ponto digital por exceção. 

Carteira de Trabalho Digital 

Esta foi a primeira alteração trazida pela Lei 13.874/2019 que foi determinada que a partir deste ano.

Este documento atua da mesma forma que a carteira física, a única diferença é que suas informações estão digitalizadas e, resguardadas com maior segurança.

Os dados presentes nela, são acessados pelos órgãos e pela empresa contratante com maior facilidade. 

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Esta lei trabalhista alterou a forma como é feita a emissão da carteira de trabalho.

De acordo com essa informação ao realizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) o cidadão passará a ter a Carteira Digital automaticamente emitida. 

Para usá-la é necessário que seja habilitada e para realizar essa habilitação é preciso acessar o portal Dataprev e então realizar o download do aplicativo CTPS Digital, App disponibilizado gratuitamente. 

Caso não tenha cadastrado o acesso é necessário fazê-lo no site acesso.gov.br e, após, seguir as instruções dadas pelo próprio aplicativo. 

Ponto por Exceção 

Uma outra novidade é a possibilidade de realização da marcação do ponto por exceção. 

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Mas o que isto quer dizer? 

Com essa nova norma a necessidade de registro passa a ser mais limitada e, neste caso somente é preciso que o empregado promova a anotação do horário de entrada/saída, início e final de jornada quando ele for excepcional em relação à jornada contratual.

Esta regra é específica e pode ser aplicada por empresas que tenham menos de 20 empregados e prescinde da realização de acordo individual entre patrão e trabalhador ou de acordo coletivo firmado entre os sindicatos representantes das classes. 

Medida Provisória 927 e 2020

Outra novidade que está em vigor diz respeito à Medida Provisória (MP) 927/ 2020. 

Diferente da Lei anteriormente exposta, essa medida possui validade atrelada ao período em que o estado de calamidade pública decretado no país em razão da Covid-19 se mantiver. 

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Esta medida provisória trouxe mudanças referentes às férias, como, uso do banco de horas e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 

Mudanças nas leis trabalhistas

Adiantamento de Férias 

Uma das mudanças trazidas pela MP 927 foi a possibilidade de dispensa da necessidade de prestação de serviços pelo trabalhador com desconto dos dias nas férias do trabalhador.

Em casos como este, é dispensado que o empregado já tenha completado o período aquisitivo do direito de férias (12 meses). 

E mesmo que não tenham decorrido 12 meses da contratação do empregado ou do gozo de suas últimas férias, ele poderá ser dispensado da prestação de serviços com desconto no período de descanso cujo direito seria conquistado no futuro. 

Portanto nos dias que não houver a prestação de serviços pelo trabalhador futuramente poderão ser descontados no período de férias. 

Se caso ele tenha sido afastado por 30 dias, sem prejuízo do trabalho, ao alcançar o período aquisitivo de 12 meses não terá direito às férias, uma vez que já gozadas. 

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Em relação ao afastamento, se for inferior a um mês refletirá no desconto proporcional, nas férias, dos dias em que dispensada a prestação de serviços sem prejuízo à remuneração. 

Uso do banco de horas 

Outra alteração foi a possibilidade de uso do banco de horas durante o período de pandemia, sendo que o empregador poderá dispensar a prestação de serviços do trabalhador e descontar as horas não laboradas do banco de horas do empregado. 

O objetivo desta alteração evita que haja prejuízo para ambas as parte, ao empregado é possível o afastamento dos serviços durante a pandemia sem que deixe de receber salário; à empresa é garantida a possibilidade de compensar as horas que somam as jornadas não exercidas.

Adiamento e parcelamento do FGTS 

A MP 927 alterou temporariamente as leis trabalhistas ao permitir que os recolhimentos do fundo de garantia por tempo de serviço referentes aos meses de março, abril e maio fossem suspensos. 

Medida Provisória 936/2020

Esta medida (936/2020) é de caráter provisório que altera temporariamente as leis trabalhistas, que permite a suspensão dos contratos de trabalho temporariamente, assim como a diminuição salarial proporcional à limitação de jornada.

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O Senado Federal votou a favor da prorrogação dessas medidas até o final do ano, mesmo que a medida tivesse prazo de duração de 90 dias para a limitação salarial e 60 dias para a suspensão contratual. 

 Suspensão do contrato de trabalho 

Esta alteração foi feita para o período de calamidade pública, com o objetivo da suspensão do contrato de trabalho, foi autorizada a dispensa da prestação de serviços pelos empregados por até 60 dias. 

O Governo garantiu aos empregados afetados o recebimento de uma remuneração, enquanto durar a suspensão, baseada no seguro desemprego.

Portanto o trabalhador receberá um valor proporcional àquele que receberia de seguro desemprego caso fosse dispensado sem justa causa pela empresa. 

Esta suspensão evita gastos pelas empresas que encontram dificuldade e ao mesmo tempo garante a continuidade de vínculo de emprego, não havendo rompimento do contrato, que deve ser prontamente retomado ao final do período em que estiver suspenso. 

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Limitação da jornada e salário

A MP 936 foi responsável por autorizar as empresas a limitar a jornada de trabalho em 25%, 50%  ou 75%, o salário dos empregados então seria limitado na mesma proporção. 

Mas o Governo Federal novamente garantiu o pagamento de um valor adicional ao trabalhador afetado para diminuir seu prejuízo, 

Sendo assim é garantido ao empregado o pagamento de uma parcela do seguro desemprego ao qual teria direito caso dispensado. 

Veja um exemplo: 

Considerando uma jornada que foi limitada em 25%, nesse caso, a MP garante que o trabalhador receberá, além de 75% do seu salário, 25% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito no caso de demissão. 

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Por Laís Oliveira 

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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