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Conheça cinco dicas para comprovar as contribuições junto ao INSS

Quando um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social está próximo de se aposentar, ele pode ficar um pouco perdido e sem saber por onde começar a reunir os documentos capazes de comprovar o tempo de contribuição.
Ainda que pareça uma situação um tanto quanto desesperadora, não é preciso se preocupar, por isso, selecionamos cinco dias para ajudar o segurado a comprovar as contribuições para o INSS.
1ª dica: mantenha sempre seu CNIS atualizado
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se trata de um documento oficial do Governo Federal no qual constam todos os seus vínculos trabalhistas e contribuições previdenciárias de toda a vida do segurado.
Ou seja, se o seu documento estiver correto, o segurado não terá problemas em comprovar o seu tempo de contribuição perante o INSS, ainda mais pelo fato deste ser um documento oficial do Governo.
Mas o problema está exatamente aí, o CNIS pode não estar completo com todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários.
Há vários tipos de problema que podem acontecer no CNIS, os mais comuns são:
- Não existir a data de fim de um vínculo de trabalho;
- Valores de salários de contribuição incorretos;
- Vínculos de trabalho inexistentes, entre outros.
É bastante comum o segurado requerer a aposentadoria e ser surpreendido com vínculos ou salários de contribuição errados, o que faz com que ele perca direito ao benefício ou tenha o valor reduzido e tal situação pode ser bem desconfortável.
Por isso a recomendação é para sempre manter o CNIS atualizado no intuito de problemas na hora de pedir a tão almejada aposentadoria.
Para fazer essa atualização, você precisa entrar no site do ‘Meu INSS’ e utilizar o serviço de “Atualização de Tempo de Contribuição”.
Para isso, será preciso apresentar alguns documentos para comprovar que os dados do CNIS estão incorretos.
Por exemplo, se o segurado saiu do emprego no dia 07 de abril de 2020, mas até julho de 2020 não existia uma data de fim do vínculo de trabalho porque o empregador não registrou essa informação no sistema, tendo como consequência a falta de cômputo do tempo de contribuição referente a esse emprego.
Porém, o trabalhador tem anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o efetivo dia de desligamento do trabalho.
Desse modo, basta apresentar a CTPS para o INSS atualizar o CNIS.
Também é comum que o CNIS esteja errado quanto aos valores referentes ao salário do benefício.
Nesse caso, é possível apresentar a CTPS e outros documentos para comprovar o direito ao valor certo.
Geralmente são utilizados os seguintes documentos para atualizar o CNIS:
- Extrato do FGTS;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Holerite;
- Contrato de trabalho;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Rescisão do contrato de trabalho;
É importante dizer que, caso o segurado tenha uma sentença trabalhista que tenha reconhecido o vínculo de trabalho com um empregador, é necessário requerer ao INSS que inclua essa informação no CNIS.
Isso quer dizer que o vínculo trabalhista reconhecido pela Justiça do Trabalho, através de uma sentença, não é colocado automaticamente no CNIS.
Portanto, se atente e atualize o documento em circunstâncias semelhantes.
Do contrário, há a possibilidade de perder tempo e possíveis salários de contribuição que poderiam aumentar o seu benefício.
Portanto, entende-se que o CNIS é o principal documento para comprovar o tempo de contribuição.
2ª dica: a CTPS pode ser a salvação
Conforme mencionado na dica anterior, é essencial ter sempre a Carteira de Trabalho preenchida corretamente.
Por isso, preste atenção se as seguintes informações estão corretas:
- Data de início e fim do vínculo de emprego;
- Remuneração do trabalho, inclusive aumentos;
- Férias e 13º anotados corretamente;
Depois do CNIS, a sua Carteira de Trabalho é o segundo documento mais importante na empreitada de comprovar as contribuições para o INSS.
Como ele também é um documento oficial do Governo Federal, ele será a carta na manga caso o CNIS contenha informações incorretas.
Nota-se que se o empregador está demorando para anotar as informações da CTPS ou que está preenchendo do modo incorreto, é preciso se dirigir ao mesmo (ou ao RH da empresa) e informar o que está acontecendo.
Caso isso tudo persista, será necessário ajuizar uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho para que a sua Carteira de Trabalho seja anotada corretamente.
Do contrário, o segurado pode ter que enfrentar uma série de problemas para comprovar as contribuições no INSS, ainda mais se a CNIS estiver errada.
Com certeza ainda há outros documentos que podem ser utilizados, mas ter a CTPS atualizada definitivamente pode ser uma salvação, além de ser um direito do trabalhador.

3ª dica: guarde todos os seus contratos de trabalho
Apesar de ser um documento particular entre o colaborador e o empregador, com certeza o seu contrato de trabalho é essencial na hora de pedir a sua aposentadoria.
A partir dele também será possível comprovar que as contribuições e o vínculo de emprego estão corretos perante o INSS.
Caso as dicas acima não funcionem, sempre tem a salvação do contrato de trabalho.
E atenção, esta dica não se refere apenas ao contrato de trabalho, como também, aos eventuais documentos entregues ao trabalhador no emprego, como:
- Holerites;
- Fichas de registro;
- Registros de ponto eletrônico/mecânico;
- Rescisão do contrato de trabalho.
Toda essa documentação atestará que o trabalhador estava, de fato, vinculado a um empregador e contribuindo para a Previdência Social.
Desta maneira, tenha sempre guardado numa pastinha toda essa papelada porque, com certeza, ela poderá ser de grande ajuda no futuro, caso você surjam problemas na comprovação da contribuição previdenciária.
4ª dica: tenha o PPP em mãos devidamente reconhecido no INSS
Essa dica se direciona exclusivamente para as pessoas que trabalham em condições especiais (expostas a condições insalubres ou perigosas) e estão procurando por uma aposentadoria especial.
O trabalhador deve ter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em mãos e já solicitar para que o INSS reconheça o período trabalhado como especial.
Esta dica é valiosa, pois é bem difícil o INSS reconhecer as atividades como especial, além do que, o trabalhador não vai querer chegar no momento da aposentadoria e ainda ter que esperar mais tempo só porque o Instituto não entendeu que o tempo trabalhado não era considerado insalubre ou perigoso.
Se o segurado tiver reconhecido esse tempo antes de pedir a aposentadoria, o benefício é concedido com muito mais rapidez, tendo em vista que está evidente que os períodos de trabalho são especiais.
Mas para ter cada período de trabalho especial reconhecido pelo INSS, será preciso entrar com um pedido de aposentadoria especial no próprio instituto, mesmo não possuindo o direito ao benefício ainda.
Isso porque será analisado se o tempo trabalhado era, de fato, especial.
Se o parecer for positivo, o INSS não concederá o benefício (porque o segurado ainda não tem direito), mas reconhecerá que o período trabalhado foi insalubre ou perigoso.
Por outro lado, se o INSS não fizer esse reconhecimento, será possível ingressar com uma ação judicial para discutir sobre este direito.
Caso o segurado vença o processo, na hora de pedir a aposentadoria “real”, basta agregar a sentença da ação judicial.
Assim, o contribuinte ganha bastante tempo e pode ter a chance de adquirir a aposentadoria com mais rapidez.
5ª dica: atenção aos documentos específicos de cada tipo de trabalhador
A maioria das dicas apresentadas até o momento, foram direcionadas aos trabalhadores empregados/empregados domésticos, vinculados a um empregador/empresa.
Porém existem vários outros tipos de trabalhadores que contribuem para o INSS, como:
- Segurado especial;
- Trabalhador avulso;
- Contribuinte individual e MEI;
- Contribuinte facultativo;
- Aluno Aprendiz.
Portanto, é importante estudar com cuidado cada caso para saber em qual modalidade o segurado se enquadra, e assim, dar continuidade aos devidos procedimentos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laura Alvarenga
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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