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CEST se torna obrigatório à nota fiscal da indústria

Instituído em 2015 e com o cronograma de implantação modificado pelo menos três vezes desde lá, o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) se tornou realidade nas notas fiscais neste fim de semana. Neste primeiro momento, o código que identifica o tipo das mercadorias se torna obrigatório para a indústria e os importadores. A validação da nota, porém, que estava prevista para acontecer na mesma data, foi adiada para abril de 2018 – até lá, portanto, as notas fiscais eletrônicas sem o Cest não devem ser rejeitadas.
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O código, criado no Convênio 92, de 20 de agosto de 2015, cumpre o papel de identificar os produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto no País. Ele é composto por sete dígitos, no modelo 00.000.00, em que os dois primeiros se referem ao segmento do bem (01, por exemplo, é destinado às autopeças). Do terceiro ao quinto, o número identifica o item (01.003 são os protetores de caçamba), e os dois dígitos finais são reservados para a especificação destes itens.
Na prática, portanto, o Cest é uma forma de uniformização e padronização das categorias de mercadorias. O objetivo é tornar a nomenclatura mais precisa do que a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que já é obrigatória no Brasil, e facilitar a verificação das margens de valor agregado para o Fisco. Segundo o instrutor de cursos tributários do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado (Sescon-RS), Ademir Vanzella, a fiscalização, até então, tinha dificuldades de reconhecer as margens principalmente nas categorias “outras” do NCM, que englobam centenas de produtos. “Em tese, o Cest para o contribuinte não traz benefício nenhum, é mais uma obrigação acessória.
É uma medida voltada para a fiscalização, que vai poder enxergar com mais precisão”, argumenta Vanzella. A consultora fiscal da Pactum Consultoria Empresarial, Fernanda Fernandes, explica que, por conta disso, pode haver mais de um Cest para cada NCM. “Pegando o caso das dobradiças, por exemplo, se for para uso em móveis, não faz parte, mas, se for para uso em portas, está listada”, comenta.
A maior dificuldade esperada na implantação se refere aos sistemas operacionais das empresas, que precisam ser redesenhados para incluir o Cest. A situação deverá ser mais crítica, segundo Vanzella, em negócios que lidam com muitos produtos. Um grande magazine, por exemplo, que vende calçados, que não fazem parte da lista do Cest, e outros produtos que têm o código, precisará de um sistema sensível para reconhecer essas diferenças. “De qualquer forma, falta de tempo para adequação não dá para alegar”, acrescenta o instrutor.
A adição do novo código estava prevista para acontecer em janeiro de 2016. Depois, foi alterada para abril daquele ano e, por fim, para 1 de julho de 2017. A última mudança manteve a data para a indústria e os importadores, mas estabeleceu outros prazos para os atacadistas (1 de outubro de 2017) e para os demais segmentos econômicos (1 de abril de 2018). Na sexta-feira passada, porém, uma nova alteração determinou que a validação das notas só aconteça em abril do ano que vem, eliminando, até lá, o principal risco da falta do código, que era a possível rejeição da emissão da nota fiscal eletrônica.
Mesmo assim, Fernanda recomenda que os estabelecimentos revisem os seus cadastros e verifiquem se os produtos com os quais trabalham estão na lista. “Caso estejam descritos, o Cest precisa ser informado ainda que não haja substituição tributária”, alerta. Isso acontece porque a lista se refere aos bens passíveis de substituição tributária, não necessariamente aos que a possuem. Segundo Fernanda, cadernos, por exemplo, não integram o sistema no Rio Grande do Sul, mas, como fazem parte da substituição em outros estados, estão na lista do Cest – e precisam ter o código informado em todo o País, portanto.
Nada muda ao consumidor final
Ao consumidor final, nada sofrerá alterações. O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), que é o recibo que chega aos clientes, seguirá igual. O que pode acontecer, a partir do ano que vem, é o estabelecimento não conseguir emitir a nota para o comprador, caso não esteja preparado para a inclusão do novo código. “Com o consumidor final, os estabelecimentos ainda conseguem sair pela tangente, usar alguma desculpa. Mas nas operações com Pessoas Jurídicas, jamais aceitarão pegar a mercadoria sem a nota”, projeta Fernanda.
O convênio se aplica a todos contribuintes, optantes ou não pelo Simples Nacional. A lista completa do Cest está descrita no Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, disponível no site do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Via Jornal do Comércio
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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados
O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios e evitando penalidades severas como o cancelamento do CNPJ

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma modalidade empresarial simplificada, desenhada para facilitar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos. A estrutura do MEI oferece uma série de benefícios, como a simplificação tributária através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). No entanto, a gestão inadequada das obrigações, especialmente o pagamento do DAS-MEI, pode levar a consequências significativas.
O Que é o DAS-MEI e Qual sua Importância?
O DAS-MEI é a guia mensal que unifica os tributos devidos pelo MEI, incluindo INSS, ICMS e ISS, variando conforme a atividade exercida. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.
Benefícios da Regularidade no Pagamento do DAS-MEI
Manter o pagamento do DAS-MEI em dia garante ao MEI uma série de benefícios, que incluem:
- Emissão de notas fiscais: Essencial para transações comerciais com outras empresas e órgãos públicos.
- Acesso facilitado a crédito: Instituições financeiras avaliam positivamente a regularidade fiscal.
- Participação em licitações públicas: A regularidade fiscal é um requisito para participar de processos licitatórios.
- Contratação de funcionário: O MEI pode contratar um funcionário com carteira assinada.
- Benefícios previdenciários: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
- Condições especiais: Descontos na compra de veículos e aquisição de produtos diretamente de fabricantes.
A tabela a seguir resume os benefícios do MEI em dia com suas obrigações:
Benefício | Descrição |
---|---|
Emissão de notas fiscais | Permite a formalização de vendas e prestação de serviços. |
Acesso a crédito | Facilita a obtenção de empréstimos e financiamentos. |
Licitações públicas | Possibilita a participação em compras governamentais. |
Contratação de funcionário | Permite a contratação de até um funcionário com registro em carteira. |
Benefícios previdenciários | Garante acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte. |
Condições especiais | Descontos em compras de veículos e produtos de fabricantes. |
Consequências do Atraso ou Não Pagamento do DAS-MEI
O atraso ou não pagamento do DAS-MEI acarreta diversas consequências negativas para o MEI:
- Multas e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do DAS-MEI.
- Perda de benefícios previdenciários: Após 12 meses de inadimplência, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS.
- Descredenciamento do MEI: Após dois anos consecutivos de inadimplência, o MEI pode ser excluído da categoria, com cancelamento do CNPJ.
- Dificuldades em processos administrativos e licitações: A regularidade fiscal é exigida em muitos processos.
- Impedimento na emissão de notas fiscais: O que prejudica a continuidade do negócio.
- Inscrição na Dívida Ativa da União: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança dos débitos, com acréscimo de multas e juros.
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A tabela a seguir detalha as penalidades decorrentes da inadimplência do MEI:
Penalidade | Descrição |
---|---|
Multas e juros | Acréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor total. |
Perda de benefícios previdenciários | Após 12 meses de inadimplência, perda da qualidade de segurado. |
Descredenciamento do MEI | Após 2 anos de inadimplência, exclusão da categoria e cancelamento do CNPJ. |
Dificuldades em processos administrativos e licitações | Impedimento de participação em processos que exigem regularidade fiscal. |
Impedimento na emissão de notas fiscais | Prejuízo à continuidade das atividades comerciais. |
Inscrição na Dívida Ativa da União | Cobrança dos débitos pela PGFN, com acréscimo de encargos. |
Regularização do DAS-MEI em Atraso
Para evitar complicações futuras, o MEI deve manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Em caso de inadimplência, é recomendado regularizar a situação o mais rápido possível através dos canais digitais da Receita Federal e plataformas oficiais do governo para emissão de guias atualizadas e negociação de pendências.
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MEI e Nanoempreendedor: entenda as diferenças

A regulamentação da reforma tributária apresentou diversas mudanças que vão entrar em vigor nos próximos anos, uma delas envolve a criação da figura do Nanoempreendedor, que não deve ser confundida com o Microempreendedor Individual (MEI).
Os dois são completamente diferentes, mas tem uma finalidade similar que é a de formalizar e fornecer um certo tipo de suporte para pequenos empreendedores, de acordo com o faturamento.
Explicaremos neste artigo quais são os detalhes do Nanoempreendedor e do MEI, para que todos entendam as diferenças entre os dois.
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual tem como objetivo formalizar empreendedores informais que faturam até R$ 81 mil reais por ano, nesse modelo as pessoas possuem uma empresa com CNPJ, podendo até mesmo contratar um funcionário.
Além disso, o pagamento mensal dos tributos desse tipo de empreendimento proporciona ao MEI o direito a receber benefícios previdenciários e uma baixa carga tributária, além de ser considerado, mesmo que de uma maneira especial em alguns pontos, uma pessoa jurídica.
Portanto, em resumo, o MEI é uma empresa diretamente ligada ao CPF do empreendedor que fornece alguns benefícios (além do que já citamos) como acesso a linhas de crédito exclusivas, compras no atacado, além de ter a oportunidade de participar de licitações.
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Nanoempreendedor
O Nanoempreendedor é uma figura criada pelo projeto de regulamentação da Reforma Tributária com a finalidade de reduzir a informalidade e, diferente do MEI, não será uma pessoa jurídica, pois não terá CNPJ.
O Nanoempreendedor foi criado para pessoas físicas que possuem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil, valor exato da metade do limite dos Microempreendedores Individuais.
Esses empreendedores não vão emitir nota nem poder contratar funcionários, além disso, estarão isentos de todos os tributos. É esperado que única contribuição mensal desses empreendedores seja o pagamento do INSS, possibilitando que os eles tenham acesso aos benefícios previdenciários.

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Carreira
Empregos mais bem pagos para quem tem apenas o ensino médio

Normalmente, ao pesquisar sobre as profissões mais bem remuneradas do mundo, encontramos cargos de alto nível que, em sua maioria, exigem formação superior e especializações específicas, tornando esses empregos inacessíveis para grande parte das pessoas.
Mas e aqueles que possuem apenas o ensino médio? Existem empregos bem pagos que não exigem diploma universitário ou qualificações avançadas? A resposta é sim!
Há diversas carreiras que requerem apenas o ensino médio e oferecem salários atrativos. Esses empregos estão espalhados por diferentes setores, sendo conhecidos por suas boas remunerações.
Empregos com ensino médio mais bem pagos do mundo
Para identificar essas profissões, analisamos informações de fontes confiáveis como University of the People, US News, Ramsey Solutions, Insider Monkey, Quero Bolsa e Vagas.
Esses portais especializados em carreira foram a base para reunir uma lista das ocupações que se destacam mundialmente pelos altos salários e pela acessibilidade para quem tem apenas o ensino médio. Aqui, compilamos as principais delas para você.
1. Eletricista
Eletricistas são indispensáveis no mundo moderno. Eles instalam, reparam e mantêm sistemas elétricos em residências, empresas e indústrias.
Além de garantir a segurança e o funcionamento adequado dos sistemas elétricos, frequentemente trabalham com base em projetos técnicos. A alta demanda por esses profissionais faz com que a carreira seja bastante valorizada.
2. Representante Comercial
O trabalho de representante comercial é muito versátil, abrangendo áreas como vendas de veículos, produtos de higiene e até serviços especializados.
Com habilidade em negociação e bom desempenho, é possível alcançar comissões significativas que frequentemente ultrapassam salários médios do mercado, chegando a cifras consideráveis.
3. Desenvolvedor Web
Embora pareça uma carreira ligada ao ensino superior, o desenvolvimento web pode ser acessível para quem domina linguagens de programação e ferramentas de criação de sites, muitas vezes aprendidas de forma autônoma. Esse mercado em crescimento abre portas para profissionais criativos e autodidatas.
4. Controlador de Tráfego Aéreo
Pouco conhecido, mas essencial, o controlador de tráfego aéreo é responsável por coordenar a movimentação de aeronaves, garantindo segurança nos céus.
É possível ingressar na carreira por meio de cursos específicos, como os oferecidos pelo Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA), ou via formação militar.
5. Piloto de Avião
Embora não exija faculdade, a profissão de piloto de avião requer treinamento especializado e certificação. Com dedicação e experiência, pilotos podem alcançar cargos em grandes companhias aéreas, recebendo salários expressivos.
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6. Instalador de Placa Solar
Com o aumento do interesse por fontes de energia sustentável, a profissão de instalador de placas solares tem ganhado destaque.
É necessário realizar cursos técnicos em tecnologia fotovoltaica, mas a área oferece boas remunerações para quem se especializa.
7. Técnico em Mecatrônica
Essa profissão combina conhecimentos de robótica, eletrônica e mecânica. Técnicos em mecatrônica desenvolvem e mantêm sistemas automatizados, especialmente em indústrias. É uma carreira técnica que proporciona um bom retorno financeiro, com salários competitivos.
8. Vendedor
A carreira de vendedor é uma das mais amplas do mercado, podendo abranger desde lojas de varejo até setores especializados como o de veículos ou imóveis. Dependendo do segmento, vendedores podem obter comissões altas, tornando a profissão bastante atrativa.
9. Técnico de Suporte de TI
Com habilidades práticas em manutenção de computadores, redes e sistemas, técnicos de suporte de TI desempenham um papel crucial no mundo conectado. Muitas vezes, é possível se destacar nessa área com cursos técnicos, sem necessidade de formação superior.
10. Bombeiro
A profissão de bombeiro é altamente respeitada e não exige formação universitária no Brasil. O ingresso ocorre por meio de concursos públicos e treinamento especializado. Além da estabilidade, a carreira oferece salários competitivos.
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