A divisão da herança é um tema que causa muitas dúvidas, principalmente porque existem milhares de fatores que podem interferir na partilha de bens.
Uma dessas possibilidades que pode causar muitas dúvidas com relação à divisão da herança está nos casais que optam por formalizar a união através do casamento, e outros casais que não formalizam a união, mas que se configuram como estando em união estável.
Embora, muitas pessoas acreditem que a união estável e o casamento possuem direitos extremamente similares, é importante esclarecer que a legislação e o Código Civil, concede um tratamento distinto um do outro no âmbito do direito sucessório.
No atual Código Civil, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, ou seja, ocupa uma ordem na vocação hereditária, assim, em caso de falecimento de um dos cônjuges, e na ausência de descendentes e ascendentes, a herança deverá ser obrigatoriamente transferida para o cônjuge vivo.
Já no caso do companheiro que vive em união estável, por sua vez, além de não ser considerado herdeiro necessário e apenas participar da sucessão quanto aos bens adquiridos na vigência da união estável, acabam se encontrando em último lugar na ordem de vocação hereditária, ou seja, só terá direito total da herança se não tiver outros parentes suscetíveis.
Contudo, outro ponto importante a ser observado, é que dependendo da situação, a sucessão que decorre de união estável acaba sendo mais vantajosa do que o casamento, dependendo do regime de bens adotado no casamento.
Essa situação existe, pois, a lei possibilita que o companheiro concorra com os descendentes a herança relativa aos bens que o mesmo ajudou a amealhar. Todavia, exclui a possibilidade do cônjuge concorrer com os descendentes nos regimes de:
Dessa maneira, o companheiro (união estável) receberá sua parte da herança, já no caso de bens particulares no casamento do regime de comunhão universal de bens, o cônjuge (casamento) terá acesso apenas a sua meação.
Em caso de dúvidas sobre o que são bens particulares, podemos especificar aqueles adquiridos antes do casamento, recebidos por doação, por herança, ou ainda os demais bens que são excluídos da comunhão.
Dessa maneira, apesar de o casamento e a união estável terem pontos de muito semelhança, existem outras questões vistas diferentemente, conforme a legislação.
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