Em maio de 2013, foi permitido em todo o Brasil o casamento civil e a união estável de pessoas do mesmo sexo.
Com isso, além da união estável que já era possível em alguns Estados, os casais homoafetivos puderam se casar e ter os mesmos direitos que os demais casais.
Mesmo que não tenha o registro em cartório, em alguns casos é possível pedir o reconhecimento da união estável e garantir os direitos ao casal e à família.
Essa mudança não veio por uma lei, mas por decisão e definição da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Então, muitas questões ainda ficaram pendentes, em especial, os reflexos na Previdência Social, herança, planos de saúde, seguros e outros.
Sim! O casal homoafetivo também terá direito à pensão por morte nos casos em que o cônjuge falecer.
A pensão por morte é um benefício do INSS pago ao dependente do trabalhador que faleceu, desde que ele fosse segurado do INSS.
O segurado é a pessoa que faleceu e já pagava o INSS ou era aposentada, assim, os seus dependentes terão direito à pensão.
Quem é o dependente do trabalhador segurado do INSS?
O dependente é a pessoa que tinha uma relação direta e/ou que tinha uma dependência financeira do segurado.
Além disso, existe uma separação por classes:
Observação: os dependentes de classe 1 não precisam comprovar dependência econômica/financeira. Ao contrário dos dependentes de classes 2 e 3, em que é obrigatória esta comprovação de dependência.
Importante! Existe uma regra de exclusão em que se houver dependentes de classe 1, os demais das classes 2 e 3 não terão direito à pensão.
No caso de haver mais de 1 dependente da mesma classe, o valor da pensão será apenas um e o INSS divide entre todos os dependentes.
Os principais requisitos para a aprovação da pensão por morte são:
É importante saber que esse benefício não exige tempo de carência, mas é preciso que a morte tenha ocorrido enquanto tiver a qualidade de segurado.
Infelizmente, pode acontecer de você ter o seu pedido de benefício negado pelo INSS.
O benefício pode ser negado em razão de o servidor do INSS reconhecer que não existia o registro da união do casal homoafetivo ou, ainda, por outras razões. Então, é preciso verificar na carta de concessão qual foi o motivo.
No entanto, se você considera que o INSS errou na decisão, é possível contestar e entrar com um recurso no próprio INSS.
Nesse momento do recurso já é recomendado que você tenha um advogado para te ajudar a fazer o recurso e na organização dos documentos. Mas você mesmo pode fazer o recurso.
Agora, se você também teve o recurso negado pelo INSS, é possível iniciar uma ação na Justiça, caso realmente tenha chance e as provas necessárias.
Assim, é importante que você procure um advogado especialista em INSS, porque assim você terá mais tranquilidade em exigir o seu direito.
Conteúdo original de autoria por Escobar Advogados Há 13 anos, ajudamos quem precisa de algum benefício da Previdência. Tel.: (62) 32809271 Unidade de Senador Canedo: Av. Progresso, Qd. 03, Lt. 03, Conjunto Sabiá Tel.: (62) 3532-4508. E-mail atendimento@escobaradvogados.com
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