Desde a última terça-feira (7), já é possível reconhecer firma por autenticidade pela internet. O processo que antes era possível apenas presencialmente em um cartório, agora pode ser feito a distância.
A nova ferramenta para reconhecimento de firma por meio da internet se chama “e-Not Assina” e nasceu através de uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e do Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal.
O e-Not Assina se trata de uma plataforma em que é permitido assinar digitalmente os documentos e realizar o reconhecimento da assinatura eletrônica no cartório emissor do certificado digital notarizado.
Dessa maneira, o reconhecimento digital nos documentos são submetidos pelo e-Not Assina, ao qual terá o custo do reconhecimento de firma por semelhança, conforme a tabela de emolumentos estaduais dos Tabeliães de Nota.
Para a utilização do reconhecimento de firma digital, é necessário que o cidadão possua um certificado digital notariado.
Cada signatário do documento deve possuir um certificado digital notarizado, emitido em um cartório credenciado do e-Not Assina.
O cidadão pode consultar os cartórios que são credenciados na plataforma por meio da página de pesquisa e-notariado.org.br/customer/service-providers.
Dessa forma o documento passa a ter validade de três anos e também é autenticado por tabelião de notas, que identifica o indivíduo e o vinculo junto ao certificado.
Com o certificado em mãos, basta que o cidadão realize o upload do documento que deve ser assinado eletronicamente e indicar quem precisa assinar.
Por fim, será necessário realizar a assinatura digital do documento e enviá-lo ao destinatário final, feito isso, o documento já pode ser utilizado para os devidos fins.
Em caso de dúvidas existe um Manual do Cliente disponibilizado pela plataforma que pode ser acessado aqui.
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