Carnaval 2025 Promete Faturar R$ 12 Bilhões e Movimentar Milhões de Pessoas
O Carnaval deste ano de 2025 vai ocorrer entre os dias 1º e 5 de março. O período entre os dias 3 e 5 (segunda a quarta-feira), até as 14h, é considerado nacionalmente como ponto facultativo, de acordo com o calendário oficial. Portanto, fique sabendo logo de cara que Carnaval não é um feriado nacional.
Isso significa que, nas localidades onde não se considera feriado, os trabalhadores terão que cumprir o expediente normalmente. Outra alternativa é a empresa ou repartição pública oficializar que é ponto facultativo.
Uma das principais diferenças entre o ponto facultativo e feriado, é que, nos dias de ponto facultativo, o expediente é opcional para as empresas do setor privado, porém nos feriados não. Por regra, as empresas devem parar suas atividades em um dia de feriado.
Os feriados são instaurados no calendário brasileiro através de um decreto de lei. E existem três tipos de feriados: os nacionais, estaduais e municipais, essas são datas fixas presentes no nosso calendário anualmente.
O carnaval é um período de muita festa e geralmente nessa data, tanto o setor público quanto o privado costumam parar as atividades do trabalho na segunda-feira e retornar somente na quarta-feira de cinzas após as 14h.
Como o carnaval é uma data muito importante para a cultura brasileira, as atividades costumam parar, mas é importante lembrar que o carnaval não é feriado, ele é um ponto facultativo na maior parte do país.
Portanto, onde o carnaval for apenas ponto facultativo, as empresas podem decidir se vão ter expediente normalmente ou não.
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Alguns estados e municípios podem considerar o Carnaval como feriado, desde que regulamentem. Nesses casos, a norma é que todos os trabalhadores recebam uma dispensa. Caso contrário, precisam receber o salário do dia em dobro ou compensar a folga em outra data.
Por outro lado, o ponto facultativo não possui o mesmo status de feriado para efeitos trabalhistas. Dessa forma, trabalhar nessas datas não garante folgas ou remuneração extra.
Empresas e funcionários podem negociar os dias de trabalho e definir formas de compensação das horas.
Nessas situações, a empresa pode solicitar que o colaborador compense as horas não trabalhadas em outros dias (exceto aos domingos), respeitando o limite máximo de duas horas extras por dia.
As horas não trabalhadas também podem ser registradas no banco de horas como horas-débito, devendo ser compensadas dentro do prazo estabelecido em acordo entre as partes.
Importante destacar que os empregadores não podem realizar descontos salariais em razão dos dias não trabalhados.
Em locais em que o carnaval não é considerado feriado, a falta injustificada do trabalhador poderá levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta básica.
Além disso, o empregado pode receber uma advertência, suspensão e até ter uma demissão por justa causa.
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