O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União de hoje (02/02/2016) a Resolução n° 1.507/2016, que determina o cancelamento de créditos referentes às anuidades devidas a título de escritório individual dos exercícios de 2014 e anteriores.
Entre outras determinações, a Resolução prevê que:
a) os Conselhos de Contabilidade (no âmbito de suas competências) estão autorizados a determinar a desistência ou extinção de ações de execução fiscal relativas a tais créditos;
b) os parcelamentos em curso que contemplam os referidos créditos deverão ser revistos com a exclusão desses créditos nas parcelas vincendas.
c) os CRCs deverão realizar a baixa de todos os créditos referentes ao escritório individual nos sistemas financeiro e contábil, de maneira imediata e irrevogável.
Para ler a Resolução completa, acesse:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=85&data=02/06/2016
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