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Canais e estratégias de distribuição para pequenos negócios

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O planejamento e a implementação de uma estratégia de distribuição em pequenos negócios pode fazer toda a diferença em relação ao crescimento da empresa, já que é preciso colocar os produtos nas mãos de seus consumidores. 

Qualquer empresa iniciante, não importa o seu segmento, deve superar os problemas básicos de distribuição para gerar lucros significativos. 

Existem razões importantes para utilizar parceiros de distribuição e perguntas críticas a se fazer para obter respostas sobre como decidir o canal de distribuição apropriado para o seu negócio. 

Que fique claro: levar o seu produto ao mercado pode exigir seu esforço em vendas e/ou a transferência física de seu produto para uma ou mais partes intermediárias antes que ele chegue ao usuário final. 

O processo de obtenção de produtos ou serviços de sua origem até o mercado é conhecido como ‘canal de distribuição’ ou ‘cadeia’.

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Por esse motivo, é importante entender as diferenças entre os vários canais de distribuição de produtos disponíveis para sua empresa e como aproveitá-los para obter melhores resultados.

Continue a leitura, entenda quais são os possíveis canais de distribuição e comece a definir a sua estratégia! 

Quais são os canais para uma estratégia de distribuição?

Antes de conferir algumas dicas de canais a fim de definir uma estratégia de distribuição voltada para pequenos negócios, será necessário entender alguns pontos importantes:

  • Venda – Um motivo comum para expandir as vendas rapidamente, empregando direta ou indiretamente um parceiro de canal para realizar a tarefa de vender seus produtos ou serviços.
  • Distribuição Física do Produto – Produtos que são vendidos em uma embalagem mestre e requerem um corte, ou divisão da embalagem principal para serem vendidas em quantidades menores, compartilham as despesas de marketing.
  • Valor agregado – Quando um parceiro de canal agrega valor ao produto ou serviço vendido por meio do fornecimento de serviços adicionais ao usuário final. Exemplos de adição de valor são instalação, montagem e customização do produto ou serviço.

Dito isso, confira a seguir algumas dicas de canais para te ajudar a definir a sua estratégia de distribuição. 

1. Lojas de varejo

Uma das abordagens mais comuns que pequenas empresas usam para promover a distribuição é colocar seus produtos em lojas de varejo. 

A vantagem das vias de distribuição de varejo é que as empresas estabelecidas normalmente possuem acesso a um grande tráfego de pessoas. Outra vantagem é que as lojas de varejo compram em grande quantidade. 

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Frequentemente, isso é feito para garantir que o estoque interno permaneça adequado para atender à demanda esperada de um determinado produto. 

Uma desvantagem de direcionar a distribuição de varejo do fabricante é que a baixa demanda pelos produtos de sua empresa pode criar um problema com a obtenção de pedidos repetidos de fornecedores de varejo.

2. Atacadistas e despachantes

Para levar seus esforços de distribuição de varejo para o próximo nível, sua empresa poderá trabalhar com um distribuidor de atacado. 

Distribuidores de atacado têm a tarefa de levar seu produto e garantir que ele chegue às mãos de outros pontos de venda ou de envio direto aos clientes. 

A vantagem de trabalhar com um distribuidor atacadista é que esses distribuidores já possuem relacionamentos e acordos firmados com os varejistas com os quais trabalham. 

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Como esses relacionamentos podem levar meses ou até anos para se estabelecer, isso evita que sua empresa tenha que perder tempo tendo acesso a essas empresas de varejo. 

Nessa qualidade, o distribuidor atacadista atua como intermediário em nome da sua empresa. 

Um problema a considerar com este cenário é que se o seu distribuidor romper a relação com a sua empresa, por qualquer motivo, ela estará de volta à estaca zero e precisará estabelecer relações com outros distribuidores. 

Para evitar que esse problema tenha um impacto negativo em sua receita, é melhor trabalhar com várias empresas de distribuição no atacado ao mesmo tempo.

Dessa forma, seu negócio não será imediatamente prejudicado se um desses relacionamentos não der certo.

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3. Lojas online

Outra ótima maneira de distribuir o produto é planejar e criar uma loja virtual para o seu negócio. Algumas vantagens de se fazer isso é que você pode oferecer seus produtos com um grande desconto para os consumidores online. 

Você também pode atrair clientes com outros anúncios diretos relacionados ao site, como cupons de desconto exclusivo para a primeira compra, por exemplo. 

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Rio de Janeiro – Distribuição das urnas eletrônicas do TRE para os locais de votação nas eleições municipais de 2020, no pólo eleitoral Jardim Botânico. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Uma grande desvantagem das lojas online é que sua empresa está em concorrência direta com literalmente milhões de outras lojas fazendo a mesma coisa. 

Isso significa que seus custos de marketing online podem ficar caros, se sua abordagem não for verdadeiramente inovadora.

Em segundo lugar, a geração de tráfego online fica difícil, uma vez que os consumidores online tendem a ignorar os anúncios online por uma questão de hábito. 

Depois, há o incômodo de ter que acompanhar as últimas novidades de SEO – técnicas para obter altas classificações de sites em pesquisas orgânicas na web. 

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Os mecanismos de pesquisa, como o Google, pressionam para dificultar a manutenção de classificações sólidas do site, de modo que estão constantemente mudando as regras de SEO das empresas.

No entanto, se você não souber como implementar as técnicas, pode procurar por uma agência web para que te ajude com isso.  

Por mais que existam muitos desafios em ter uma loja virtual, entenda que os consumidores estão na internet e as compras online estão cada vez maiores.

Se o seu negócio não estiver na internet, provavelmente o do seu concorrente estará e você poderá perder vendas para ele.

4. Afiliados

Uma prática comercial comum, que as empresas iniciantes usam para gerar vendas e distribuir mais produtos, é iniciar programas de afiliados.

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Os programas de afiliados convidam os visitantes do seu site a se inscreverem para serem promotores dos produtos da sua empresa. 

Uma vez que um comerciante afiliado está promovendo seus produtos para você, eles geralmente esperam algum tipo de compensação por todos os esforços de marketing. 

Geralmente, essa compensação é paga como uma porcentagem do volume de vendas que o comerciante afiliado gera para os produtos que sua empresa está vendendo. 

A vantagem de ter uma grande força de vendas de marketing de afiliados é que você não está pagando a nenhum desses profissionais de marketing um salário por hora. Na verdade, você está reduzindo custos pagando-os apenas quando seus esforços de marketing geram vendas. 

A desvantagem dos programas de afiliados é que muitos comerciantes afiliados que trabalham duro foram seriamente queimados por outras empresas no passado. 

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Essas experiências fizeram com que muitos comerciantes suspeitassem que os programas de afiliados online nem sempre relatam seu volume de vendas com precisão. 

Como resultado, muitas pessoas/negócios que trabalham como afiliadas só trabalharão para empresas que já possuam uma reputação estabelecida como bons pagadores. Consequentemente, pode ser difícil atrair pessoas para o seu programa.  

Por esse motivo, é fundamental garantir que seus afiliados e membros da rede tenham certeza de que os relatórios de volume de vendas e as compensações precisas do ID do afiliado são corretas.

Omnichannel – a chave do sucesso na logística

A chave para a distribuição de produtos é trabalhar com vários canais, garantindo um fluxo regular de produtos do seu estoque até a mão de seus clientes. 

À medida que seus produtos se tornam disponíveis por meio de mais caminhos, os clientes ficarão cada vez mais expostos à sua marca. 

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Essa exposição não só melhorará as vendas de produtos, como também ajudará a marca da sua empresa a se tornar um nome familiar.

Esperamos que tenha gostado do conteúdo e que agora possa começar a dar os primeiros passos para definir uma estratégia de distribuição para pequenos negócios.

Por: Guilherme Soares, engenheiro formado pela Universidade de São Paulo com mestrado em administração de empresas pela London Business School. Guilherme atuou como consultor de estratégia de negócios na Bain & Company e liderou áreas de estratégia comercial e produtos na Latam Airlines Cargo e Cielo. Iniciou na Contabilizei em 2018.

Fonte: Contabilizei

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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