Na última quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece a regulamentação das apostas esportivas, encaminhando-o agora para análise no Senado. Este projeto incorpora as disposições da Medida Provisória 1182/23, emitida pelo governo federal com o propósito de regular o setor, e agora segue para a próxima etapa legislativa.
As novas regras são aplicáveis às apostas de quota fixa, também conhecidas como mercado “bets”.
Conforme o texto aprovado pelos deputados federais, houve uma redução significativa no percentual de arrecadação destinado à seguridade social, passando de 10%, conforme estipulado na Medida Provisória, para 2%. Além disso, houve um aumento nas parcelas destinadas à educação (1,82%), ao esporte (6,63%) e a inclusão de recursos direcionados ao turismo (5%).
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De acordo com o projeto, os apostadores serão submetidos a um imposto de renda de 30% sobre a parte dos prêmios que exceder a faixa de isenção estabelecida.
No que diz respeito às empresas do setor, o projeto determina que elas retenham 82% do faturamento bruto, após a dedução dos pagamentos de prêmios e impostos, em contraste com os 95% estabelecidos pela Lei 13.756/18, que criou esse mercado, mas até então não havia sido regulamentada.
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Com a regulamentação em vigor, o governo federal projeta um reforço de aproximadamente R$ 700 milhões em seu caixa no ano de 2024. Inicialmente estimado para gerar até R$ 15 bilhões, o valor projetado foi significativamente revisto para menos de R$ 1 bilhão após uma análise no projeto do Orçamento.
Assim como ocorre nas loterias tradicionais, os ganhadores terão um prazo de até 90 dias a partir da data de divulgação do resultado da aposta para reclamar o prêmio. Após o vencimento desse prazo, 50% dos prêmios não resgatados serão direcionados para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, conforme estabelecido no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Anteriormente, de acordo com a Medida Provisória, 100% desses prêmios iriam para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A realização de apostas esportivas será vedada para os seguintes grupos de pessoas:
Apenas as casas de apostas habilitadas terão permissão para operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante o pagamento de uma outorga (licença) ao governo.
* Com informações da Agência Câmara
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