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Câmara aprova Desenrola e limite de juros para cartão de crédito

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Nesta terça-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta que sugere ao mercado a fixação de limites para os juros do cartão de crédito pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Além disso, o texto inclui as diretrizes para o programa de renegociação de dívidas chamado Desenrola Brasil.

Desenrola Brasil

O Desenrola é uma iniciativa do governo federal que simplifica a renegociação de dívidas de consumidores com instituições bancárias.

O texto aprovado pelos parlamentares incorpora o conteúdo da Medida Provisória 1176/23, que institui o Programa Desenrola Brasil, cujo objetivo é estimular a renegociação de dívidas, com respaldo do governo federal, para aqueles que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que possuam renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.640,00).

Nessa modalidade, será possível renegociar dívidas com instituições financeiras, bem como com prestadores de serviços como água, luz, telefone, varejistas e até mesmo dívidas de crédito pessoal consignado.

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Entretanto, na Faixa 1 desse programa, os devedores só saberão se suas dívidas podem ser renegociadas com garantia do governo federal após uma competição entre os credores participantes, na qual se determinará quais deles oferecerão os maiores descontos.

Portanto, não todos os devedores terão acesso a essa garantia, apenas aqueles cujas dívidas estejam relacionadas aos credores vencedores desse processo de licitação.

Por outro lado, se o devedor não conseguir obter a garantia para a renegociação devido ao fato de seu credor não ter sido contemplado nessa competição, ainda assim ele poderá utilizar o desconto oferecido pelo credor e decidir quais dívidas deseja liquidar imediatamente com seus próprios recursos.

As regras impedem que os credores interessados na Faixa 1 escolham contratos específicos para renegociar.

Quanto aos requisitos do devedor, além da renda ou inscrição no CadÚnico, é necessário que ele tenha sido incluído em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022, com o registro permanecendo ativo até 28 de junho de 2023.

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A regulamentação desse programa foi estabelecida por meio de uma portaria do Ministério da Fazenda, a Portaria Normativa 634/23, que estabelece o uso da renda média entre janeiro e maio de 2023 para determinar se o candidato se enquadra no limite de renda exigido.

Leia também: Taxa De Juros Rotativos Do Cartão De Crédito Atinge 445,7% Ao Ano

Juros no cartão de crédito

Durante a tramitação da medida provisória, houve esforços para estabelecer um limite para as taxas cobradas pelas operadoras de cartão de crédito no crédito rotativo, que é acionado quando a fatura não é paga integralmente em dia.

O relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), apresentou um parecer que inclui um artigo limitando os juros do crédito rotativo do cartão de crédito e do parcelamento com juros a 100% caso o setor financeiro não apresente uma proposta de autorregulação em 90 dias.

Entretanto, o texto não aborda o fim do parcelamento de compras sem juros, uma modalidade que os bancos apontam como responsável pelas altas taxas de juros, que chegaram a 437% ao ano em junho. Os bancos pressionaram pela inclusão dessa medida no parecer, mas o relator se opôs.

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O relatório afirma que como parte da autorregulação, os emissores de cartão de crédito devem submeter limites para os juros e encargos financeiros cobrados sobre o saldo devedor da fatura de cartão de crédito nas modalidades de crédito rotativo e de crédito parcelado à aprovação do Conselho Monetário Nacional, por meio do Banco Central do Brasil.

Até junho, a taxa de juros no crédito rotativo era de 437% ao ano, enquanto a do crédito parcelado com juros estava em 196,1% ao ano.

Desde 2017, após 30 dias de permanência no crédito rotativo, os bancos são obrigados a transferir a dívida para o crédito parcelado com juros, mas essa medida não foi suficiente para reduzir as taxas de juros.

De acordo com análises de especialistas da equipe econômica, o crédito parcelado com juros não envolve apenas a renegociação das dívidas do crédito rotativo.

Se essas modalidades fossem consideradas individualmente, suas taxas médias seriam muito semelhantes às da modalidade de crédito com juros mais alta atualmente no mercado de crédito brasileiro.

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Portanto, eliminar apenas o crédito rotativo não resolveria completamente o problema dos juros abusivos.

Consenso

A substituição do crédito rotativo pelo parcelamento de faturas é amplamente apoiada por diversos atores do mercado financeiro, e a discussão sobre a imposição de um limite de juros já estava em andamento.

Esse modelo é semelhante ao adotado no Reino Unido, onde os juros de certas modalidades são limitados a uma porcentagem do valor da dívida do cliente.

Segundo uma fonte, a limitação dos juros a 100% do valor da dívida parece ser o cenário mais provável em discussão entre os participantes do setor, mas essa questão ainda não está definitivamente decidida.

No entanto, essa fonte considera que o texto do relator ficou confuso e que esse limite de juros não deveria ser deixado para autorregulação, mas sim estabelecido de forma mais clara.

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O setor financeiro chegou à conclusão de que eliminar o crédito rotativo ajudaria a reduzir a inadimplência nos atrasos do cartão de crédito, mas os bancos estão tentando convencer o setor varejista a limitar o parcelamento sem juros.

Publicamente, os bancos e as associações do setor de cartão descartam a ideia de acabar com o parcelamento sem juros.

O deputado Alencar afirmou que não faz sentido limitar o parcelamento sem juros e considerou esse mecanismo como uma “conquista da sociedade brasileira”. Esse tema não está incluído em seu parecer.

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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