Fonte: Google
Se você trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1999 até a data atual ou teve saldo no fundo de garantia (FGTS) poderá pedir revisão e obter uma boa soma de dinheiro que estava perdido devido a correção monetária.
Pode começar a pensar em onde investir esse valor extra porque o Supremo Tribunal Federal (STF) muito em breve julgará o tema.
Inclusive era para ter feito essa semana, só não foi realizado ainda por causa da troca de Ministros no Supremo.
Contudo a previsão é de que nos próximos meses a matéria seja colocada em pauta.
O cálculo também vai ser válido para aqueles que já sacaram o dinheiro do FGTS, pois o dinheiro também sofreu desvalorização no período.
A oportunidade segue aberta para milhões de cidadãos que ainda não entraram com seus pedidos na justiça.
O próprio trabalhador poderá enviar sua solicitação através do Juizado Especial Federal da região de residência, desde que o valor do pedido seja inferior a 60 salários mínimos ou 66 mil reais.
Não será necessário contratar um advogado e o processo pode ser feito online através do site do tribunal federal de cada região.
Os documentos necessários para realizar o pedido são: RG/CPF ou CNH; comprovante de residência, carteira de Trabalho, carta de Concessão da Aposentadoria (quando aposentado), extratos analíticos do FGTS, cálculo detalhado do valor revisado, explicativo da revisão e requerimento ou petição, justificando o pedido.
Cada emprego que a pessoa tenha tido corresponde a pelo menos um extrato.
Todos os extratos ficam vinculados a uma mesma conta por CPF e podem ser obtidos facilmente através do aplicativo para smartphone ou site da Caixa FGTS.
De posse de todos os extratos, é possível fazer o cálculo da revisão pela internet através do endereço eletrônico.
Com o valor calculado, agora cabe a decisão de entrar ou não com o pedido de revisão.
Se achar que é uma quantia vantajosa, basta entrar com o pedido no Juizado Especial Federal que obterá as orientações para o pedido ser protocolado.
Para profissionais como advogados e contadores que desejam ajudar seus clientes no cálculo dessa revisão, existe também outra ferramenta que permite a execução de forma mais abrangente, trata-se da automação ELI FGTS.
Os valores das contas de FGTS estão defasados devido à baixa correção monetária oferecida pelo sistema atual que utiliza a TR como indexador.
Os cálculos são feitos trocando toda correção monetária do passado, desde 1999, por outro indexador que não prejudique o trabalhador.
Assim, os saldos devem ser recalculados com base em índices como o IPCA ou o INPC.
Nas últimas decisões do STF onde a TR foi afastada e substituída, optou-se pela aplicação do IPCAe.
Quanto mais tempo trabalhado e mais alto o valor do salário, com certeza o trabalhador terá direito a uma grande bolada.
E, cá pra nós, dinheiro extra é sempre bem vindo. Procure saber se você terá vantagem pedindo a revisão do cálculo do FGTS e corra atrás dos seus direitos.
Por: Ana Luzia Rodrigues
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