Cálculo de verbas rescisórias

Quando um contrato trabalhista chega ao fim, o funcionário de determinada empresa deve receber o valor proveniente das verbas rescisórias, momento em que é imprescindível ter conhecimento sobre os direitos com a finalidade de verificar detalhadamente se o empregador realmente efetuou o pagamento da maneira adequada. 

Saldo de salário

O saldo do salário é o primeiro aspecto que deve ser calculado se tratando de verbas rescisórias, pois é a quantia referente aos dias trabalhados durante o mês até a data da demissão. 

Para saber qual é este valor, basta dividir o salário por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados. 

Observe o exemplo de um trabalhador que recebe R$ 1.200,00 e em um saldo de dez dias trabalhados no mês:

  • 1.200 ÷ 30 = 40;
  • 40 x 10 = 400.

Neste cenário, o saldo do salário é de R$ 400,00, lembrando que ainda é preciso considerar o direito a horas extras. 

Aviso prévio

A demissão, independentemente de onde partiu, deve ser comunicada com, no mínimo, 30 dias de antecedência, com exceção das dispensas por justa causa. 

Advertisement
publicidade

Este prazo se refere ao aviso prévio, que deve ser calculado considerando a média salarial dos últimos 12 meses. 

Quando a demissão é comunicada pelo empregador, esse período sofre o acréscimo de três dias para cada ano trabalhado, até atingir o limite de 90 dias. 

Sendo assim, o acréscimo deve ser calculado dividindo o salário médio por 30 e depois multiplicando por três.

Com base em um salário de R$ 1.200,00, o cálculo fica da seguinte forma: 

  • 1.200 ÷ 30 = 40;
  • 40 x 3 = 120.

Desta forma, o aviso prévio será de R$ 1.200,00 com o acréscimo de R$ 120,00 para cada ano trabalhado. 

Imagem: Alamy

13º salário proporcional

O 13º salário proporcional deve ser calculado de acordo com a quantia paga pelo 13º salário integral, sendo divida por 12 e o resultado multiplicado pelos meses trabalhados no ano que a demissão foi declarada, incluindo o período de aviso prévio. 

Vale ressaltar que conta como mês trabalhado, o período exercido por mais de 14 dias pelo funcionário. 

Advertisement
publicidade

Considerando uma média salarial de R$ 1.200,00 junto a cinco meses de trabalho no último ano, o 13º salário proporcional deverá ser calculado da seguinte forma:

  • 1.200 ÷ 12 = 100;
  • 100 x 5 = 500.

Neste cenário, o 13º salário proporcional deverá ser de R$ 500,00.

Férias vencidas e proporcionais

Tem direito a receber as quantias equivalentes às férias vencidas e não gozadas, todo o trabalhador que possuir o respectivo saldo. 

Além do mais, tem direito à proporção das férias referentes aos meses trabalhados em novo período aquisitivo.

Ressaltando que o cálculo é similar ao do 13º salário, ou seja, o valor das férias deve ser dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados, incluindo o período em aviso prévio. 

Também é importante mencionar que o pagamento das férias deve sempre ter o acréscimo do adicional de ⅓, conforme previsto pela Constituição Federal.

Advertisement
publicidade

Sendo assim o considerando um salário médio de R$ 1.200,00, o valor das férias vencidas é de:

R$ 1.200,00 + ⅓ (R$ 400,00) = R$ 1.600,00.

No que compete às férias proporcionais de seis meses, o cálculo é feito da seguinte maneira:

  • 1.200 ÷ 12 = 100;
  • 100 x 6 = 600;
  • 600 + 1/3 (200) = 800.

Portanto, o valor da férias proporcionais é de R$ 600,00, mais o acréscimo de ⅓ constituicional, totalizando R$ 800,00.

Multa do FGTS

Sabe-se que a multa do FGTS tem o valor de 40% calculado com base no saldo, com a finalidade de rescisão da conta titular.

Sendo assim, se o saldo rescisório do FGTS for de R$ 3 mil, a multa do FGTS será calculada da seguinte maneira:

Advertisement
publicidade

R$ 3 mil x 0,4 (40%) = R$ 1.200,00.

Verbas devidas em cada modelo de demissão

A depender da razão pela qual o contrato foi rescindido, há o débito de verbas distintas, como:

  • dispensa sem justa causa ou rescisão indireta: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio proporcional, saque e multa do FGTS;
  • dispensa com justa causa: saldo de salário e férias vencidas;
  • dispensa por iniciativa do empregado: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, e aviso prévio — exceto quando o empregado pede a dispensa do aviso por ter novo emprego;
  • aposentadoria ou morte do empregado: saldo de salário, férias vencidas e 13º salário.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Advertisement
publicidade

Por Laura Alvarenga

Laura_Alvarenga

Notícias recentes

Condenação da KPMG e a Responsabilização de Auditorias no Mercado Financeiro

A condenação da KPMG pelo STJ, por negligência na auditoria do Banco BVA, estabelece um…

16 de março de 2025

Contabilidade 2025: entenda a importância do profissional contábil

Entenda a importância dos profissionais de contabilidade e como eles continuam relevantes mesmo com os…

16 de março de 2025

Novo saque do FGTS liberado ainda este ano? Quem pode fazer

Precisa de um dinheiro a mais? O FGTS pode ser a solução para conseguir arrumar…

16 de março de 2025

Por que contador poderá ganhar mais com a Reforma Tributária?

Alguns contadores estão com receio das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, mas a verdade é…

16 de março de 2025

Você pode perder seu carro se errar na declaração do Imposto de Renda? Entenda

Declarar os bens no Imposto de Renda é uma necessidade, mas será que erros podem…

16 de março de 2025

Imposto do Pecado: como funcionará após a Reforma Tributária

Certamente você já ouviu falar no imposto do pecado, nome popular para uma taxação de…

16 de março de 2025

Reforma Tributária e Aposentados do INSS: o que muda na prática?

A Reforma Tributária pode impactar também o bolso dos aposentados e pensionistas do INSS? Entenda…

16 de março de 2025

Contabilidade: 5 dicas para se preparar para o IRPF 2025

Profissional de contabilidade, elaboramos algumas dicas para te ajudar com o período de transmissão do…

16 de março de 2025

Imposto de Renda: quem tem direito à restituição em 2025?

Entenda melhor quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda e quem…

15 de março de 2025

Governo avisa sobre mensagem de abertura das inscrições para o CNU 2025

O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…

15 de março de 2025

Como saber se alguém está usando seu celular corporativo remotamente

Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…

15 de março de 2025

5 etapas para passar na entrevista de empreso neste ano

A entrevista de emprego é o maior desafio para sua contratação ultimamente? Aprenda o que…

15 de março de 2025

This website uses cookies.