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O abono salarial PIS/Pasep já começou a ser pago a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Também foi liberado o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
De acordo com a Caixa Econômica Federal, está sendo liberado agora em fevereiro o saque-aniversário do FGTS para os nascidos neste mês. A modalidade permite que o trabalhador possa realizar um saque anualmente de parte do saldo disponível no Fundo de Garantia no mês de seu aniversário.
Atualmente podem sacar os valores os nascidos em janeiro e fevereiro. A quantia pode ser resgatada em até três meses, os nascidos em janeiro poderão retirar os valores até o dia 31 de março. Os nascidos em fevereiro podem sacar os valores até 30 de abril deste ano.
O valor do saque-aniversário é liberado de acordo com a quantia que o trabalhador tem disponível no FGTS. Sendo assim, é possível retirar uma parcela do adicional a depender da porcentagem estabelecida na faixa de renda. Confira a tabela:
Faixas de Saldo – R$ Alíquota de saque Parcela Adicional Até R$ 500 50% R$ 0,00 De 500,01 até 1.000 40% R$ 50,00 De 1.000,01 até 5.000 30% R$ 150,00 De 5.000,01 até 10.000 20% R$ 650,00 De 10.000,01 até 15.000 15% R$ 1.150,00 De 15.000,01 até 20.000 10% R$ 1.900,00 Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900,00
Mês de nascimento | Período para saque |
Janeiro | de 3 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | de 1º de fevereiro a 29 de abril |
Março | de 1º de março a 31 de maio |
Abril | de 1º de abril a 30 de junho |
Maio | de 2 de maio a 29 de julho |
Junho | de 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | de 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | de 1º de agosto a 28 de outubro |
Setembro | de 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | de 3 de outubro a 30 de dezembro |
Novembro | de 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | de 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023 |
O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para receber o recurso, é necessário optar pela sistemática.
A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas Agências.
A migração para a sistemática Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do Saque-Rescisão.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor da parcela no mesmo ano da opção, e estes ficarão disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.
Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
O trabalhador precisa ficar atento às regras ao aderir ao saque-aniversário. Quem opta pela modalidade perderá o direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Podendo apenas retirar a multa rescisória de 40%.
Quem migrar para o saque-aniversário e decidir voltar à sistemática saque-rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Você poderá sacar o PIS/Pasep referente ao ano-base 2020, sendo possível fazer uma retirada entre R$ 101 a R$ 1.212 de acordo com a quantidade de meses trabalhados.
O abono salarial é pago ao trabalhador com carteira assinada pela Caixa Econômica Federal e o Pasep destinado ao servidor público é pago pelo Banco do Brasil.
Você pode consultar se tem direito de receber o abono salarial através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou ligar para o número 158.
Para receber o valor total de R$ 1.212 é necessário que você tenha trabalhado 12 meses seguidos no ano de 2020. Veja a tabela com os valores de acordo com os meses trabalhados:
Estar cadastrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado por pelo menos 30 dias em 2020;
Ter recebido no máximo dois salários mínimos por mês em 2020;
Estar registrado na RAIS (para identificação do governo).
Não vão poder receber o abono salarial PIS/Pasep:
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Mês de nascimento | Data de pagamento do Pis 2022 |
Janeiro | 08 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Número final da inscrição | Data de pagamento do Pasep 2022 |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
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