BPC/LOAS: bloqueio de benefícios segue suspenso até 31 de outubro

Os pagamentos do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não serão suspensos por falta de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Isso porque a portaria nº. 623 suspendeu a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios até 31 de outubro.

A decisão foi tomada diante da situação emergencial em decorrência da pandemia. Através deste benefício, às pessoas que não possuam condições de manter seu sustento e de sua família recebem um salário mínimo.

Mas vale lembrar que o BPC é voltado apenas às pessoas que possuem deficiência e idosos com idade acima de 65 anos.

Outra condição é nunca terem contribuído com a Previdência Social e o interessado deve ter inscrição no CadÚnico.

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Então, veja neste artigo como funciona o CadÚnico, qual sua relação com o BPC e como ter acesso a este benefício assistencial 

Critérios do BPC

Se você quer obter o Benefício de Prestação Continuada, saiba que é preciso atender aos requisitos previstos pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). São eles: 

Idosos: 

  • Ter mais de 65 anos;
  • Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo;
  • Inscrição no CadÚnico;
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não estar recebendo outro benefício.

Pessoas com deficiência:

  • Impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais;
  • Inscrição no CadÚnico.
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não receber outro benefício.

Diante disso, o pedido deve ser encaminhado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que fará a análise do pedido e concederá um salário mínimo ao beneficiário que, neste ano, é de R$1.100. 

Porque preciso ter o CadÚnico?

O Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil.

Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita.

Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, é possível solicitar a participação em vários programas sociais, mediante ao cumprimento dos critérios de cada um deles.

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Mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado. Diante da utilização dos dados para os programas sociais, o INSS também incluiu essa obrigatoriedade para aqueles que pretendem solicitar o benefício de Prestação Continuada.

Desta forma, é possível analisar qual é a condição financeira do solicitante, visto que para receber o BPC  é preciso que a renda per capita familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo. Esse valor ficou estabelecido por Medida Provisória. 

Mesmo diante da suspensão do calendário de bloqueio do benefício, a inscrição no Cadastro Único permanece como requisito obrigatório para o recebimento do BPC.

Por isso, é preciso que o beneficiário esteja atento aos novos prazos após o término da suspensão, a fim de regularizar a sua situação e manter seu benefício em dia. 

Atualização

A inscrição no CadÚnico é feita pela prefeitura dos municípios através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

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Esse cadastro é gratuito e feito rapidamente, para isso, apresente os documentos pessoais de todos os integrantes da família e comprovante de residência e renda. 

Para aqueles que já possuem o cadastro, saiba que é preciso fazer a atualização a dois anos ou quando houver alguma alteração no grupo familiar, principalmente no que se refere às questões financeiras. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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