Foto: Senado Federal / BBC News Brasil
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou na terça-feira (23) projeto de lei que prevê pagamento extra, em dezembro, no mesmo valor das outras parcelas mensais, aos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e no Bolsa Família. O PL 6.394/2019 é de autoria do senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), com emendas.
A proposta modifica a Lei 8.742 que trata da organização da assistência social. Paim explicou que o pagamento de uma parcela natalina aos beneficiários do Bolsa Família foi autorizado pelo governo federal apenas no ano de 2019. Embora positiva, a iniciativa falhou, segundo ele, ao não incluir os inscritos no BPC e limitar o pagamento apenas àquele ano.
Se o projeto for aprovado, os beneficiários de ambos os programas sociais receberão os benefícios financeiros dobrados em todos os meses de dezembro, funcionando como uma espécie de 13º.
Ao criar uma nova despesa, o projeto precisa prever o seu impacto orçamentário-financeiro e a forma como será feita a compensação desse acréscimo. Por isso, as emendas apresentadas por ele estabelecem que os recursos necessários para pagamento dessa nova parcela virão da tributação das aplicações em fundos de investimentos fechados, via imposto de renda.
O próximo passo é o projeto de lei seguir para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos, de baixa renda. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial também de baixa renda e de qualquer idade.
Atualmente, o valor de um salário mínimo (R$ 1.100) é pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) em casos de vulnerabilidade permanente, no entanto, algumas decisões da Justiça estão mudando o entendimento sobre quem tem direito ao programa.
O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. Podem fazer parte do Programa:
– Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais (famílias em situação de extrema pobreza);
– Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos (famílias em situação de pobreza com crianças e adolescentes).
O Bolsa Família recebeu o nome de Auxilio Brasil e segue os mesmos critérios para ter direito. As famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único.
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