O AVC ocorre por conta do rompimento e/ou entupimento dos vasos que levam sangue para o cérebro. Ao ficar sem a circulação sanguínea, a área cerebral pode ficar paralisada.
O AVC atinge pessoas de todas as idades, sendo raro na infância. Deve ser considerado como um ataque cerebral, pois é a causa mais frequente de morte e incapacidades na população adulta brasileira.
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Nem todo AVC deixa sequela. A evolução do AVC é muito individual; tem pacientes que não apesentam sequelas e tem pacientes que apresentam sequelas de leves a graves.
As sequelas também dependem do tamanho e da área cerebral afetada. Por isso é muito importante procurar atendimento médico assim que os sintomas aparecerem: quanto mais o tempo passa, maior a chance de ficar com sequelas.
Caso você tenha ficado com alguma sequela e esteja incapacitado para trabalhar, sim, você poderá ter direito a ao auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Confira mais detalhes de cada um deles agora!
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O auxílio doença é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91 que tem como finalidade ajudar na subsistência dos segurados do Regime Geral de Previdência Social e que, estando acometidos por alguma doença, fiquem incapacitados para o trabalho.
Para que você possa requerer o benefício por incapacidade temporária os requisitos exigidos por lei, são:
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A aposentadoria por invalidez, também conhecida por benefício por incapacidade permanente, é o benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficam impedidas, total e permanentemente, de exercer qualquer atividade laborativa, sem possibilidade de reabilitação para outra função profissional.
Para se ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso que se cumpra os seguintes requisitos:
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Em casos de AVC, o cidadão deverá passar por uma perícia médica do INSS para determinar a concessão do benefício. Para isso basta seguir o passo a passo:
Para acompanhar o andamento pelo Meu INSS, basta clicar na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Feito isso você deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica, ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
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