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Esse é um tema que ainda gera dúvidas em muitas pessoas que têm o interesse em se formalizar. Por isso, hoje vamos falar sobre os dependentes do MEI e quais são os benefícios que podem ser obtidos e quais são os critérios para cada um deles. Então, continue conosco e tire suas dúvidas.
Para o trabalhador que se formaliza como MEI, é resguardado o direito aos benefícios da previdência, segundo a Lei complementar nº 128/2008, que alterou a lei complementar 123 de 2006, lei essa popularmente conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que acaba tornando-o um contribuinte obrigatório junto a previdência.
Desta forma, a contribuição mensal do MEI varia de acordo com a atividade que é exercida. Para aqueles que querem se registrar esse ano, os valores são:
Desta forma, fica assegurado ao MEI o direito aos seguintes benefícios:
Os dependentes do MEI também possuem direito a alguns benefícios previdenciários, sendo eles:
O INSS tem uma ordem de prioridade para pagar o benefício aos dependentes do segurado. Então, eles devem comprovar a condição familiar ou de dependência econômica do segurado, seguindo desta maneira:
Em relação à pensão por morte do MEI, é importante ressaltar que o tempo de pagamento é variável, sendo assim, ela será de quatro meses se o segurado tiver realizado menos de 18 contribuições à previdência. O mesmo vale para o casamento ou união estável que tenha se iniciado há menos de dois anos do falecimento do MEI.
Mas se o segurado tiver mais de 18 contribuições ou mais de dois anos de casamento ou de união estável, a duração do benefício muda. Veja como fica o tempo de pagamento, segundo a idade do cônjuge na data do falecimento:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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