Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil
Conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) utilizado como base pelo Governo Federal para o reajuste do salário mínimo, a inflação, hoje, já supera os 10%. Diante disso, o piso nacional para o ano que vem deve atingir uma marca histórica, passando dos atuais R$ 1.100 para R$ 1.210,44.
Isto acontece, pois, o salário mínimo, por lei, deve ser reajustado todo ano, pelo menos conforme a inflação acumulada. Esta é uma medida para evitar o poder de compra do trabalhador, ou seja, conforme o preço de alimentos, medicamentos e outros produtos essenciais aumentam, a base salarial deve aumentar também.
No entanto, vale ressaltar que esta previsão do piso para 2022, apenas acompanha a inflação, de modo que apenas mantém o padrão de vida do trabalhador, em tese. Sendo assim, tal reajuste não representa uma perda do poder de compra, tampouco, um ganho real.
Vale lembrar que o valor previsto para o próximo ano, é uma estimativa com base no acumulado da inflação calculado pelo INPC. O valor real do salário mínimo deve ser divulgado oficialmente em janeiro de 2022.
Os benefícios intermediados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem como base o salário mínimo vigente, ou seja, nenhum segurado do órgão pode ser contemplado com um valor inferior ao piso atual.
Diante disso, caso a previsão do INPC se confirme em 2022, tais benefícios devem ser concedidos no valor mínimo de R$ 1.210,44. Ademais, cabe enfatizar que o reajuste do piso, também afeta as demais quantias pagas pelo órgão, inclusive, a referente ao teto previdenciário, atualmente, em R$ 6.433,57.
Neste sentido, todo e qualquer benefício parte de um piso, de modo que mediante o aumento da base, os demais valores também sofrem uma elevação em seu valor. Em relação ao teto do INSS, o máximo concedido será de R$ 7.079,50.
Para uma melhor contextualização, o INSS é responsável pelo pagamento de benefícios como: aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-doença, BPC, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, etc.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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