O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) foi criado em 2020, para auxiliar as empresas à enfrentarem a pandemia e diminuir o número de demissões.
Mas diante do reflexo financeiro causado pelos aumento de casos da doença, em abril deste ano o governo editou a Medida Provisória nº 1.045/2021.
Segundo os dados divulgados pelo governo federal nesta sexta-feira, 30, entre os meses de abril e junho foram feitos 3.068.261 acordos para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato.
O número de empregadores que formalizaram acordos é de 625.754. Mas chamamos a atenção daqueles que pretendem aderir ao BEm, mas ainda não efetivaram seus acordos: o prazo final para a adesão se aproxima.
Por isso, continue conosco para ver outros dados do programa e até quando as empresas podem aderir.
Somente nesta edição o governo federal já pagou 3,6 bilhões aos trabalhadores. Dentre os setores que mais aderiram aos acordos do programa emergencial estão:
Além disso, os estados que mais concentram acordos foram os seguintes:
O programa tem validade de até 120 dias, por isso sua duração se estende até agosto. Então, os empregadores que ainda pretendem participar do BEm precisam fazer os acordos o quanto antes.
Segundo informações da Secretaria de Previdência e Trabalho, o benefício emergencial não será prorrogado, desta forma, as empresas devem comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias, a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual.
Se esse prazo for cumprido, a parcela do BEm será paga ao trabalhador em até 30 dias a partir da data de início da vigência do acordo, seja coletivo ou individual.
Mas com o fim do programa, aqueles que decidirem participar do BEm contarão somente com um mês de redução de jornada e salário ou ainda a suspensão do contrato de trabalho.
Vale ressaltar que a duração da estabilidade ao trabalhador também será de apenas um mês após ser finalizado o programa.
O programa prevê a redução de jornada de trabalho e salário, além da suspensão do contrato de trabalho. Desta forma, veja quais as regras para cada uma destas opções:
Redução de 25% da Jornada de Trabalho
Trabalhador recebe: 75% do salário 25% da parcela do BEm;
Redução de 50% da Jornada de Trabalho
Trabalhador recebe: 50% do salário 50% da parcela do BEm;
Redução de 70% da Jornada de Trabalho
Trabalhador recebe: 30% do salário 70% da parcela do BEm;
Para a suspensão do contrato de trabalho, é levado em consideração a receita bruta da empresa. Então, para aquelas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2019, os seus colaboradores terão 100% da parcela do BEm paga pelo governo federal.
Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde ou tíquete alimentação, estes benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.
Por outro lado, as empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019, devem pagar 30% do salário e os outros 70% serão pagos através do BEm.
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