Categorias CLTDestaques

Banco de horas: Tempo de jornada deve valer mais

Entre as propostas da reforma trabalhista, está possibilidade de se definir o regime do banco de horas por negociação coletiva, com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas além da jornada regular. Especialistas em direito do trabalho não consideram grande novidade a possibilidade de negociação, pois isso já está previsto na legislação vigente. E eles avaliam como positiva a obrigatoriedade de que horas trabalhadas a mais valham uma e meia, mas consideram que a proposta deixa algumas brechas que podem resultar na perda de direitos.

Na lei atual, é possível, no máximo, fazer duas horas extras por dia que entram no regime de compensação do banco de horas. Se a jornada passar disso, a outras horas a mais terão que ser pagas de acordo com o regime de horas extras. A Constituição Federal determina que o serviço extraordinário deve ser remunerado em, no mínimo, 50% a mais.

O advogado trabalhista e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR) José Lúcio Glomb considera a compensação com 50% a mais no cálculo do tempo da hora trabalhada bastante razoável. “Banco de horas nada mais é do que trabalho em regime extraordinário”, observa Glomb.

Para o advogado trabalhista Wagner Gusmão essa medida tem toda a lógica: “na Constituição, a hora extra tem 50% a mais no mínimo por hora. Por que no banco de horas vale um por um?”, questiona o advogado.

Crítico da reforma trabalhista proposta pelo presidente Michel Temer, Nasser Ahmad Allan, advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Paraná, considera que essa medida pode ser positiva: “Se for isso mesmo, temos um avanço pelo menos nesse ponto”, avalia o advogado da central sindical.

Advertisement
publicidade

CRÍTICAS

Por outro lado, Allan chama atenção para a falta de clareza na proposta em relação a haver limites para a quantidade de horas que vão para o banco. Para ele, é um risco que as horas trabalhadas a mais sejam todas destinadas ao banco de horas, sem o limite de duas horas diárias que existe hoje. “O PL não traz nem que está proibido [lançar mais de duas horas], nem que vai permanecer a regra atual”, aponta o advogado da CUT, que também é doutor em direito pela Universidade federal do Paraná (UFPR).

Gusmão também manifesta preocupação de que a negociação do banco de horas possa ser feita individualmente pelo trabalhador com a empresa: “É muito complicado porque são forças desiguais, e a prática da fraude acaba sendo mais fácil de acontecer quando se tira o sindicato dessa negociação”.

Na opinião de Izabela Rücker Curi, que advoga na área empresarial, o problema pode ser outro. Segundo ela, se for implementado o banco de horas com os tempo extra valendo obrigatoriamente 50% isso pode afastar investidores estrangeiros. “Isso é complicado porque as empresas estrangeiras têm usado muito banco de horas. Se essa mudança ocorrer, haverá uma sobrecarga econômico-financeira para os empresários”.

VEJA A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Advertisement
publicidade

 

Nova redação para Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

 

Art. 611-A A Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho tem força de lei quando dispuser sobre:

 

Advertisement
publicidade

[…]

 

IX- Banco de horas, garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal de trabalho com acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento);

 

CONHEÇA A LEI

Advertisement
publicidade

 

Constituição Federal

 

XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

 

Advertisement
publicidade

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

 

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

 

Art. 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Advertisement
publicidade

 

§ 1º – Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal.

 

§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

 

Advertisement
publicidade

§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Gazeta do Povo

Ricardo de Freitas

Notícias recentes

Vínculo empregatício: entenda suas particularidades e cuidados a tomar

O vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho.

17 de março de 2025

Atenção: Atraso na Revisão do Artigo 29 do INSS

O INSS adiou para o final de 2024 a análise de 140 mil pedidos de…

17 de março de 2025

Isenção de R$ 5 mil no IR? Proposta pode virar realidade!

Fernando Haddad, se encontrou com presidente Lula para fechar texto da proposta de isenção do…

17 de março de 2025

Escrituração Contábil Digital: terceirização e uso de tecnologia otimizam processos e contribuem para a eficiência de empresas

O dia 30 de junho marcará o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital…

17 de março de 2025

Pré-Preenchida do IR 2025: contribuintes têm acesso a dados parciais

A Receita Federal destaca que até o dia 1º de abril novos dados serão incorporados

17 de março de 2025

Pequenas empresas e ICMS: tudo o que você precisa saber no Simples Nacional!

O ICMS Simples Nacional é um tema importante para empresas optantes pelo regime tributário simplificado. …

17 de março de 2025

Dicas para formalizar sua empresa desentupidora sem dor de cabeça

Uma empresa desentupidora eficiente pode atender chamados em até 20 minutos. Isso mostra o grande…

17 de março de 2025

Vai vender para o exterior? Saiba como regularizar a empresa e atrair clientes lá fora

Quer internacionalizar sua empresa? Saiba como regularizar seus negócios e atrair clientes internacionais com nossa…

17 de março de 2025

Whiteness Perfect FGM: Sucesso Nacional com 300 milhões em Faturamento

O mercado odontológico brasileiro testemunhou um fenômeno notável com o clareador dental Whiteness Perfect 22%…

17 de março de 2025

Manual e-financeira: publicados leiautes e orientações ao desenvolvedor

A publicação visa facilitar a consulta em separado de cada um deles

17 de março de 2025

Declaração do Imposto de Renda 2025: Como Evitar a Malha Fina e Garantir a Restituição

O texto detalha como evitar a malha fina na declaração do Imposto de Renda 2025,…

17 de março de 2025

Como ficaram as regras do Imposto de Renda 2025 para os autônomos?

Confira as regras para esta categoria em 2025

17 de março de 2025

This website uses cookies.