Imagem por @leonidassanatana / freepik
Recentemente muito tem se falado sobre a possibilidade de liberação de um novo auxílio por parte do Governo Federal, sendo ele o Auxílio Permanente no valor de R$ 1.200 destinado a mães solteiras chefes de família monoparentais.
O benefício que de fato contribuirá com milhares de mulheres que estão em situação de vulnerabilidade, ainda está longe de ser aprovado, sendo assim, vamos analisar e entender quais as chances deste benefício ser liberado ainda em 2022.
O benefício surgiu ainda em 2020 como o Projeto de Lei (PL) 2099/20 e institui o auxílio permanente à mulher provedora de família monoparental, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, e dá outras providências.
Sobre a justificativa do projeto, a relatora e deputada Erika Kokay emitiu a seguinte nota:
“Além de garantir a segurança alimentar e o atendimento às necessidades básicas das famílias, o pagamento de um benefício permanente às mulheres provedoras de famílias monoparentais pode contribuir para uma maior circulação de recursos e aquecimento da economia, uma medida que pode ajudar a reduzir o desemprego.”
Assim, caso o PL seja aprovado, para garantir o benefício às mulheres chefes de família devem cumprir os seguintes requisitos:
Apesar do objetivo da medida beneficiar mulheres em situação de vulnerabilidade, ser uma ferramenta importante de distribuição de renda, o auxílio permanente dificilmente sairá do papel.
Precisamos analisar alguns pontos, como o texto que desde 2020 se encontra na Câmara dos Deputados e não anda já a algum tempo.
Para que o Projeto de Lei em questão seja aprovado na Câmara ela deve contar com a aprovação das seguintes Comissões:
No entanto, desde 2020 o texto se encontra na Comissão dos Direitos da Mulher, que apesar de ter sido aprovada no dia 28 de outubro de 2021 pela respectiva comissão, o texto não andou e nem chegou a ser analisada pelas demais comissões.
Vale lembrar ainda que após uma possível aprovação por todas as Comissões da Câmara, o texto ainda precisará passar por votação no Senado Federal e por fim pela sanção ou veto presidencial.
Tendo em vista o histórico do Projeto de Lei em sua tramitação na Câmara, o longo caminho até sua aprovação, de fato o benefício não deve ser disponibilizado.
Isso porque ainda nem consideramos outros pontos que são imprescindíveis para a aprovação de um Projeto de Lei, com o enquadramento na legislação fiscal, para se determinar uma fonte de renda real que possa custear a medida, dentre outros.
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