Imagem por @jcomp / freepik
O auxílio-inclusão foi criado através da Lei n° 14.176, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 22 de junho. Com a nova lei, os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que conseguirem emprego com carteira assinada receberão um auxílio de R$ 550.
Sendo assim, o beneficiário do BPC que conseguir um emprego formal, deixará de receber o Benefício de Prestação Continuada, para começar a receber o auxílio-inclusão no valor de R$ 550.
O BPC é um benefício assistencial pago por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para idosos a partir de 65 anos de baixa renda e a pessoas com deficiência.
Para você ter direito ao auxílio-inclusão precisará parar de receber o BPC até cinco anos antes de conseguir um emprego formal, cuja remuneração mensal não pode superar dois salários mínimos (R$ 2.200).
Sendo exigido que a renda mensal por pessoa da família do beneficiário esteja nos critérios para receber o BPC (sem incluir o valor do auxílio-inclusão) recebido pela pessoa ou por outro membro da família.
Como o INSS ficará responsável em depositar os valores aos contemplados, os pedidos do auxílio-inclusão deverá ser apresentado diretamente ao Instituto.
Aconteceram mudanças para ter acesso ao BPC depois que a lei foi sancionada em junho.
O governo acredita que a criação do auxílio-inclusão incentivará os brasileiros que recebem o BPC possam voltar ao mercado de trabalho. Mas, também para o Executivo é uma forma de diminuir o número de beneficiários do BPC, gerando uma economia de recursos.
O valor do auxílio-reclusão não é fixo, pois, muda cada vez que acontece o reajuste do salário mínimo. O benefício para o auxílio é de meio salário mínimo (R$ 550).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil
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