Imagem: Marcello Casal / Agência Brasil / editado por Jornal Contábil
O Auxílio Gás foi instituído pela Lei nº 14.237, de novembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 3 de dezembro de 2021.
A partir do dia 18 de janeiro o auxílio começará a ser pago para o público geral, porém 108.368 famílias residentes em 100 municípios que decretaram estado de calamidade por conta das chuvas na Bahia e em Minas Gerais, receberam o benefício antecipadamente.
De acordo com o ministro da Cidadania, João Roma “Mais uma vez, o Governo Federal mostra sensibilidade com os mais vulneráveis, antecipando o pagamento do Auxílio Gás para pessoas que estão sofrendo com a tragédia das enchentes na Bahia e em Minas Gerais”
O valor do benefício é de R$ 52 e corresponde a 50% da média do preço do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP) e será concedido um benefício por família a cada dois meses.
O benefício financeiro do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, segue os seguintes critérios:
I – Famílias com registro do CadÚnico que tenha sido atualizado nos últimos 24 meses;
II – Famílias com menor renda por pessoa;
III – Famílias com maior quantidade de pessoas;
IV – Famílias que recebem benefício do Programa Auxílio Brasil;
V – Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.
Serão priorizadas as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
A consulta pode ser realizada das seguintes formas:
18/01/2022 – NIS de final 1
19/01/2022 – NIS de final 2
20/01/2022 – NIS de final 3
21/01/2022 – NIS de final 4
24/01/2022 – NIS de final 5
25/01/2022 – NIS de final 6
26/01/2022 – NIS de final 7
27/01/2022 – NIS de final 8
28/01/2022 – NIS de final 9
31/01/2022 – NIS de final 0
O pagamento do Auxílio Gás é realizado a cada dois meses pela CAIXA, conforme calendário de pagamentos do programa Auxílio Brasil, sendo possível o crédito em:
Com o cartão é possível realizar o saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA, nos correspondentes CAIXA Aqui e nas unidades Lotéricas.
Para realizar o saque nos correspondentes CAIXA Aqui e nas unidades Lotéricas, é necessário apresentar um documento de identificação e o cartão social.
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