Auxílio emergencial: Valor recebido de forma indevida deve ser devolvido, veja como

O Governo Federal informou que os valores do auxílio emergencial que foram recebidos indevidamente, precisam ser devolvidos aos cofres públicos.

Os alvos da cobrança são aposentados e pessoas que recebem benefícios previdenciários, servidores públicos civis e militares, além de pessoas que estão presas em regime fechado. 

Segundo o balanço divulgado pelo Ministério da Cidadania, os pagamentos feitos às pessoas que não atendiam aos critérios do programa resultam em prejuízo que ultrapassa R$1,5 bilhão. 

Desta forma, a orientação é fazer a devolução do recurso, visto que essa situação pode levar à pessoa a responder criminalmente, por se tratar de uma infração relacionada à fraudes no cadastro.

Então, se você está nesta situação, continue acompanhando este artigo e veja como devolver o recurso à União.

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Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro que foi concedido pelo Governo Federal aos brasileiros, com o objetivo de fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus, em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. 

Os valores de R$1.200 (mães chefes de família), R$600 e R$300 (parcelas extras), foram pagos durante 2020 aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. 

Devolução

Para facilitar a devolução do recurso, o Governo Federal disponibilizou o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao onde pode ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

Nesta guia estão os valores recebidos por beneficiários que tiveram o Auxílio Emergencial gerado, mas querem devolvê-lo por estarem fora dos critérios do programa.

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Devem devolver os valores aqueles cidadãos que não têm direito ao Auxílio Emergencial. São eles:

• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

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• Tem emprego formal;

• Está recebendo Seguro Desemprego;

• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Como devolver?

Neste caso, é preciso acessar a plataforma e preencher as seguintes informações: 

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1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”; no caso de pagamentos em outros bancos, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”. 

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco.

Bolsa Família

Se você for beneficiário (a) do Programa Bolsa Família, poderá informar NIS ou CPF, caso tenha essa informação no seu cadastro.

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Depois de preencher os dados que mencionamos, gere a guia e faça o pagamento nos diversos canais de atendimento oferecidos pelos bancos, como internet, terminais de autoatendimento e agências.

Por Samara Arruda

Wesley Carrijo

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