Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Quem estava recebendo o auxílio emergencial de R$ 600 e foi reprovado para receber as parcelas de R$ 300 poderá fazer uma contestação do resultado, caso não concorde com a justificativa pela qual o governo suspendeu o benefício. O prazo termina nesta segunda-feira, 2 de novembro.
Quando em setembro, o governo oficializou a prorrogação, estabeleceu novas regras para definir quais beneficiários continuam elegíveis nesta etapa, tendo o direito de receber até as quatro parcelas adicionais.
A Medida Provisória traz os novos requisitos que estão definidos e deverão ser cumpridos:
Fica impedido de receber o auxílio de R$ 300, quem estiver recebendo benefícios assistenciais ou previdenciários ou contratação em emprego formal (com carteira assinada)após ter recebido o auxílio. Segundo o texto, estes critérios, além de falecimento do beneficiário, devem ser revisados mensalmente.
A pessoa que quiser contestar a suspensão do auxílio emergencial deverá entrar no site da Dataprev, por enquanto só podem recorrer os beneficiários inscritos pelo site ou aplicativo do programa. Já para quem faz parte do Bolsa Família deverá esperar o governo divulgar quando será possível contestar.
Depois do requerimento, o Ministério da Cidadania irá revisar os dados do solicitante, e se a contestação for aprovada, os pagamentos voltarão a ser realizados normalmente no mês posterior ao pedido. Entretanto, caso sejam identificadas irregularidades no cadastro, o benefício será suspenso imediatamente.
“Estamos trabalhando para ter o máximo de efetividade no pagamento do auxílio e da extensão do auxílio e estamos sendo reconhecidos mundialmente por isso. Todo mês são feitas revisões com o cruzamento de dados do Governo Federal, para que o dinheiro chegue àqueles que realmente precisam”, justificou o ministro Onyx Lorenzoni.
O auxílio emergencial foi estendido até dezembro de 2020, porém, com um valor menor, sendo pago 4 parcelas de R$ 300 para quem começou a receber o auxílio em abril, os demais receberão de acordo com o mês que receberam a primeira parcela de R$ 600.
Os beneficiários receberão todos os pagamentos adicionais. O número de parcelas de R$ 300 varia de acordo com o mês em que foi realizado o primeiro pagamento do benefício.
Sendo assim, quem começou a receber o auxílio em abril terá direito às quatro parcelas, enquanto quem recebeu o primeiro pagamento em julho receberá apenas uma parcela extra.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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