Auxílio emergencial: novo prazo para contestação termina no dia 6

Os cidadãos que tiveram o auxílio emergencial negado têm mais uma oportunidade de pedir uma nova análise dos seus dados.

Mas atenção ao prazo: o pedido deve ser feito até o dia 6 de maio para aqueles que ficaram de fora do benefício, conforme divulgado no dia 26 de abril. 

Para te ajudar, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o auxílio emergencial e em quais situações é possível pedir a contestação.

Então, continue acompanhando e tire suas dúvidas. 

Auxílio emergencial

O auxílio emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia.

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Para este ano, os critérios de elegibilidade foram aprimorados, assim, quem recebeu o benefício em dezembro de 2020, pode consultar se foi considerado elegível ou não ao recebimento.

Para isso, é necessário acessar a plataforma digital no endereço www.cidadania.gov.br/auxilio.

Caso você acesse o site de consulta, veja o resultado “inelegível” e queria contestar este resultado, basta clicar sobre o botão “Contestar”.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Você terá 10 dias corridos para realizar a contestação. Esse prazo será contado a partir da divulgação do resultado no site da Dataprev.

Importante lembrar que o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.

Quem pode contestar?

Podem contestar o resultado todos os cidadãos que solicitaram o auxílio emergencial negado após a análise.

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Mas, os cidadãos devem estar atentos, pois, há dois tipos de resultados de inelegibilidade, que é a negativa ao pagamento do auxílio. Entenda cada uma delas: 

  • Inelegibilidade passível de recursos: se o cidadão deseja discordar da análise e entender que a situação descrita nas mensagens do Governo Federal está errada ou já se alterou, deve fazer uma contestação. As contestações apenas são analisadas a partir da atualização das bases analíticas da Dataprev, o que ocorre mensalmente.
  • Inelegibilidade definitiva: não é possível contestar, pois a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar. Um exemplo é quando a pessoa teve o auxílio negado por ter tido renda acima de R$ R$ 28.559,70 em 2018;

Como contestar?

Para que uma pessoa seja elegível ao auxílio em 2021 é preciso cumprir todos os requisitos previstos na Medida Provisória nº 1.039/2021, bem como, as regras previstas nos regulamentos do benefício (Decreto nº 10.661/2021, e Portaria MC nº 620/2021).

Então, se você cumpre esses requisitos, basta fazer a contestação por meio do site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.

Para isso, utilize seu CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Ao acessar o site, aparecerá a tela onde consta a mensagem do resultado do processamento, informando sobre a não aprovação do benefício.

Abaixo dessa mensagem, aparecerá o botão “Contestar análise”, para que o cidadão possa pedir a contestação. Assim, basta clicar neste botão. 

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Depois, será apresentada pergunta se o cidadão deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.

A Dataprev realizará um novo processamento das contestações a partir de dados mais atualizados em suas bases. 

Na última análise, cerca de 206 mil famílias foram incluídas no novo lote e, a previsão é de que o recurso seja depositado nas contas digitais conforme o calendário de pagamento com início em 16 de maio. 

Quem não tem direito?

Se você estiver em alguma das situações abaixo, saiba que não têm direito à receber o auxílio emergencial em 2021: 

• Tem emprego formal no momento;

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• Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;

• Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550 neste ano).

• É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano);

• Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

• Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;

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• Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;

• Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;

• Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;

• Teve o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado;

• Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;

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• É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;

• Mora fora do Brasil.

Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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