Auxílio Emergencial: Meu pedido foi negado,ainda posso recorrer? Entenda

Inicialmente o prazo para contestação se encerrou dia 12, no entanto, esta data irá variar por conta de demoras na análise

Aqueles que tiveram seu pedido do Auxílio Emergencial negado em 2021, ainda podem contestar diretamente no site da dataprev, no entanto, o prazo para recorrer varia de acordo com a data de resposta que o beneficiário teve do governo.

De antemão, vale conferir se o autor do pedido atende a todos os requisitos que dão o direito ao Auxílio exigidos pelo Governo Federal. Pois em meio ao atual cenário de pandemia, houve a necessidade de realizar análises mensais a fim de verificar a correspondência das condições exigidas.

Além disso, o pedido negado, tem mais de uma justificativa, sendo algumas contestáveis e outras não. Posto isto, entenda se você pode contestar e atende devidamente os requisitos necessários para solicitar o Auxílio Emergencial.

Requisitos Necessários para solicitar o auxílio

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • ser trabalhador informal (sem carteira assinada);
  • Não receber benefício do seguro-desemprego
  • Ter renda familiar mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos

Além disso você pode atender algumas das condições abaixo

  • Ser MEI (microempreendedor individual)
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadúnico
  • Ser Beneficiário do Bolsa família
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Quando posso contestar?

Há pedidos em que se pode fazer a contestação junto a dataprev, como a diminuição da renda familiar. Considerando, que a verificação das informações é mensal, é válido recorrer, para assim receber o direito.

Previamente vale lembrar, que há casos incontestáveis como ser servidor público ou ter tido um rendimento maior que 28.559,70 em 2019. Além disso, caso a opção “solicitar contestação” não apareça na tela, o cidadão não poderá recorrer ao pedido.

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Pedidos negados que podem ser contestados

  • Ter renda familiar acima de 3 salários mínimos
  • Receber seguro-desemprego
  • Estar preso
  • Receber benefícios de outros programas
  • Morar fora do país
  • Estar registrado como funcionário público
  • Ter ocupações de médico, estagiário ou residente
  • CPF não identificado
  • Ser dado como morto, no entanto, estar vivo
  • Não ter atingido ainda a maior idade
  • Não ter usufruído dos benefícios do Auxílio ou do bolsa família em 2020, mesmo tendo recebido
  • Vínculo com as forças armadas ( caso não se tenha o vínculo e isso constar na resposta)

Pedidos negados que não podem ser contestados

  • Ser servidor público
  • Ter bens acima de R$ 300,00, em 2019
  • Ter tido rendimentos acima de 28.559,70, em 2019
  • Teve rendimentos isentos acima de 40 mil em 2019
  • Ser político eleito
  • Fazer parte de uma família já contemplada
  • Foi declarado dependente do imposta de renda 2020

Importante: Segundo o Governo Federal, quando é solicitada uma contestação, os processos ocorrerão no mês seguintes com o banco de dados atualizado. Além disso, o tempo estimado para a análise é de um mês.

Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

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