Auxílio Emergencial: Lista de Documentos necessários para Contestação Extrajudicial

O ministério do Estado e Cidadania publicou ontem (22/06/2020) a Portaria MDS 423/2020, que dispõe acerca da contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos de auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

A citada portaria estabelece os procedimentos a serem aplicados na contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos do auxílio emergencial, mediante apresentação de comprovação documental pelo cidadão, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 41/2020.

Será disponibilizada à Defensoria Pública da União, por meio de agente contratado, ferramenta informatizada de contestação extrajudicial que permita refutar a informação contida em base de dados usada para a verificação da elegibilidade do requerente ao auxílio emergencial.

Tais contestações serão analisadas pela Defensoria, a qual irá considerar se as razões e os documentos comprobatórios apresentados pelo cidadão são aptos para invalidar os motivos do indeferimento, a fim de apresentar a contestação extrajudicial.

A apresentação da contestação extrajudicial pelo cidadão através da Defensoria Pública da União dependerá da prévia formalização de Processo de Assistência Jurídica, que só poderá ser registrada na ferramenta informatizada, após a análise conclusiva da Defensoria Pública da União de que os documentos apresentados sejam aptos a invalidar todos os motivos de indeferimento mostrados em plataforma digital disponibilizada para consulta.

Veja abaixo o rol taxativo dos documentos aptos a contrapor o motivo do indeferimento do auxílio emergencial:

Advertisement
publicidade
MENSAGEMDOCUMENTO A SER JUNTADO PARA CONTESTAR
Cidadão/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial– Documento do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício:
a) Tela do Meu INSS, campo “Declaração de Beneficiário do INSS”, comprovando ausência de pagamento de benefício previdenciário ou assistencial.
Cidadão/ã com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total– Documentos a serem definidos a partir da disponibilização da informação detalhada do motivo de indeferimento pelo agente contratado por meio plataforma informatizada.
Cidadão/ã é servidor/a público/a base – SIAPE– Documento que comprove a exoneração do agente público:
a) tela do portal da transparência; e
b) portaria/ato administrativo de desligamento/exoneração – OU
declaração atual do órgão público apontado no SIAPE de que a pessoa não possui vínculo.
Cidadão/ã é servidor/a público/a base – RAIS– Documento que comprove a exoneração do agente público:
a) portaria/ato administrativo de desligamento/exoneração – OU
b) declaração atual do órgão público apontado na RAIS de que a pessoa não possui vínculo.
O DOCUMENTO DEVE SE REFERIR AO VINCULO QUE CONSTAVA DA RAIS.
Cidadão/ã é servidor/a público/a – Militar– Documento que comprove o desligamento:
a) Consulta ao portal da transparência; E
b) Ato de desincorporação ou a anulação de incorporação; OU
c) Ato de licenciamento; OU Ato de demissão.
Cidadão/ã recebe seguro desemprego ou seguro defeso– Documento que comprove o não recebimento do benefício:
a) carta de concessão do seguro defeso ou do seguro desemprego em que constem as parcelas, em especial, a última.
Documento a ser obtido junto ao INSS (para seguro defeso) ou no site https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf (para seguro desemprego).
Cidadão/ã possui emprego formal– Documento que comprove a inexistência de vínculo de emprego:
a) tela do CNIS que comprove a ausência de remuneração nos últimos 3 meses para vínculos em aberto; OU
b) CTPS comprovando vínculo fechado em relação aos vínculos ainda em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses; OU
c) termo de rescisão de contrato de trabalho em relação aos vínculos em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses; OU
d) CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação aos vínculos em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses – para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista.
Cidadão/ã com vínculo de emprego intermitente ativoa) tela do CNIS que comprove vínculo fechado do trabalho intermitente; OU
b) CTPS comprovando vínculo fechado em relação ao vínculo de trabalho intermitente ainda em aberto no CNIS; OU
c) termo de rescisão de contrato de trabalho em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS; OU
CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS – para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista.
Cidadão/ã com menos de 18 anos– Documento a ser juntado, que comprove a data correta de nascimento:
a) RG; OU
b) Carteira de habilitação, E
Ofício da DPU solicitando a retificação do cadastro na Receita Federal.
Cidadão/ã com registro de falecimento– Documentos/registros que podem ser apresentados em sentido contrário:
a) Declaração assinada presencialmente na DPU pela/o cidadã/ão; OU
b) Vídeo ou fotografia da pessoa para fins de prova de vida (segurando documento pessoal com foto e informando data, hora e motivo); OU Declaração atual de CRAS, INSS ou outro órgão público reconhecendo prova de vida em atendimento presencial.
Cidadão/ã é político/a eleito/a– Documento para demonstrar a ausência de efetivo exercício no cargo político:
a) consulta ao site do TSE sobre o cargo para o qual o cidadão foi candidato; E declaração do órgão da ausência de efetivo exercício de mandato eletivo.
Cidadão/ã recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018– Documento que possibilite comprovar que a pessoa não declarou Imposto de Renda.
a) negativa de declaração de IR no ano de 2019, referente ao ano calendário de 2018. (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp)
Cidadão/ã identificado pela Polícia Federa como residente no exteriorComprovante de residência no país.
Cidadão/ã está preso em regime fechado e não pode receber o auxílio emergencialDeclaração da Vara de Execução Criminal ou da Secretaria Penitenciária sobre o regime atual de cumprimento da pena ou que comprove a extinção de punibilidade ou o cumprimento total da pena.

Fonte: Portaria MDS 423/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

loureiro

Notícias recentes

Manual e-financeira: publicados leiautes e orientações ao desenvolvedor

A publicação visa facilitar a consulta em separado de cada um deles

17 de março de 2025

Declaração do Imposto de Renda 2025: Como Evitar a Malha Fina e Garantir a Restituição

O texto detalha como evitar a malha fina na declaração do Imposto de Renda 2025,…

17 de março de 2025

Como ficaram as regras do Imposto de Renda 2025 para os autônomos?

Confira as regras para esta categoria em 2025

17 de março de 2025

Começar com mais de R$ 13 mil? Veja as carreiras com ótimos salários iniciais

Grandes salários estão esperando os profissionais de algumas áreas desde o início da carreira; veja…

17 de março de 2025

Reforma Tributária pode deixar aluguel mais caro? Entenda

Um medo constate de muitos brasileiros se relaciona ao preço do aluguel, mas será que…

17 de março de 2025

Consignado para trabalhador CLT disponível a partir desta semana

Empréstimo consignado agora disponível para trabalhadores do setor privado

17 de março de 2025

Material de escritório pode melhorar o imposto de empresas? Entenda

A compra de material de escritório pode trazer benefícios quando declarada no imposto anual das…

17 de março de 2025

7 coisas boas que a Reforma Tributária pode trazer

Quem trabalha com comércio exterior no Brasil pode ter grandes benefícios por meio das alterações…

17 de março de 2025

Idosos são obrigados a declarar Imposto de Renda este ano?

Os brasileiros idosos precisarão declarar Imposto de Renda em 2025? Entenda quais são as regras…

17 de março de 2025

Preparando sua conta Gov.br para o IRPF 2025

Com o início da temporada de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025…

17 de março de 2025

Limite de faturamento do MEI em 2025 será maior? Confira!

O valor ainda pode ser alterado devido a proposta de atualização do PLP 108/2021

17 de março de 2025

Bolsa Família em Março de 2025: Calendário de Pagamentos e Novidades Importantes

Bolsa Família de março de 2025 traz um calendário de pagamentos baseado no NIS, mudanças…

17 de março de 2025

This website uses cookies.