Auxílio emergencial: como realizar a devolução voluntária?

O Ministério da Cidadania já notificou essa semana, 625 mil pessoas  que devem devolver, voluntariamente, os recursos recebidos indevidamente por meio do auxílio emergencial. Este foi o programa do governo criado para atender pessoas em situação de vulnerabilidade, afetadas pela pandemia de Covid-19, em 2020 e 2021.

Para saber se você é uma dessas pessoas é preciso ter recebido uma mensagem de celular, tipo SMS, enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado, uma vez que muitas pessoas aproveitam da situação para aplicar golpes.

As mensagens são para trabalhadores que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa ou que, ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), já geraram documento de arrecadação de receitas federais (DARF) para restituição de parcelas do auxílio, mas que ainda não efetuaram o pagamento.

Este é o terceiro lote de mensagens no ano de 2021. Segundo o ministério, após o envio  de SMS do segundo lote em outubro, foram devolvidos aos cofres públicos cerca de R$ 66,3 milhões até o dia 18 de novembro. 

Entre as pessoas que não atendem aos critérios de elegibilidade estão aquelas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). O grupo inclui também os que tinham vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial e os identificados com renda incompatível com o recebimento do benefício, entre outros casos.

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As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o registro do CPF do beneficiário, ou NIS, no caso do público do Bolsa Família, e o link para fazer a regularização da situação, iniciado com gov.br.

Como devolver o auxílio emergencial?

Para realizar a devolução é preciso gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União) da seguinte forma:

  • Acesse o site do Ministério da Cidadania
  • Informe o número do CPF do beneficiário;
  • Clique na opção “Emitir GRU”.

Já aqueles que possuem a DARF em aberto o procedimento é o seguinte:

  • Acesse o site aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao;
  • Informe os dados solicitados;
  • Emita novamente o documento de arrecadação.

É possível parcelar a devolução do auxílio emergencial?

Não é possível parcelar a devolução do auxílio emergencial. A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). 

O valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

Para saber se você pode estar entre os 625 mil cidadãos que deve devolver o Auxílio Emergencial basta conferir se encaixa nos requisitos definidos pelo governo. De acordo com a lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, deve devolver o Auxílio Emergencial o cidadão que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tenha emprego formal;
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
  • É servidor público;
  • É militar da ativa ou reservista.

Se não devolver, quais as consequências?

Aqui vai um aviso bastante importante e grave. Quem tentou fraudar o sistema do governo e conseguiu o dinheiro extra sem ter direito ao benefício pode ser enquadrado nos crimes de falsidade ideológica e estelionato. A pena para estes crimes é de até 5 anos de prisão.

Caso tenha recebido indevidamente e não devolva o dinheiro de forma voluntária, fica sujeito a ser cobrado pela União. O Ministério informa ainda que os valores dos auxílios emergenciais acumulados indevidamente com benefícios previdenciários serão descontados dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.

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Ana Luzia Rodrigues

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