Auxílio emergencial bloqueado: É possível reverter a situação?

No final de julho deste ano, a Caixa Econômica Federal (CEF) comunicou sobre o bloqueio de diversas contas poupanças sociais digitais criadas para o recebimento do auxílio emergencial devido a suspeitas de fraude. 

Conforme o presidente da instituição, Pedro Guimarães, os golpes aconteceram mediante a possibilidade de fazer várias solicitações para o benefício através do mesmo aparelho de celular, uma brecha que foi explorada por criminosos para requerer ajuda financeira na titularidade de terceiros. 

“Com a implementação rápida que tivemos que fazer para distribuir o auxílio lá no começo, sobraram algumas brechas de segurança.

Em maio, em uma janela de dez dias, hackers acessaram milhares de contas.

Identificamos todas e já corrigimos os problemas, mas, pessoas honestas tiveram suas contas bloqueadas porque tivemos que salvar o dinheiro público”, explicou. 

Advertisement
publicidade

Na oportunidade, Pedro também informou que, se em último caso, o auxílio emergencial foi bloqueado em qualquer outro momento, o beneficiário precisa estar ciente de que é possível reverter a situação caso este se encaixe no perfil do solicitante legítimo que foi injustamente bloqueado. 

No entanto, tal situação abriu novos parâmetros para observar como os trâmites legais têm sido aplicados, reflexão que levou até o “novo” Código de Processo Civil [LIVRO V – DA TUTELA PROVISÓRIA (artigos 294 a 311)], bem como as tutelas provisórias. 

Segundo análise do jornalista e escritor, Sérgio Henrique da Silva Pereira, com base no Estado do bem-social presente na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988, após acessar alguns sites que abordaram a temática do auxílio emergencial e acompanhar os comentários sobre o bloqueio em tempos de pandemia da Covid-19, a situação se mostra bastante preocupante por duas razões. 

A primeira delas é porque, ao anunciar o bloqueio da conta, o site ou o aplicativo gestores, não informam o real motivo da medida, apenas informa que a ação está regida por lei [Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), o que não é o suficiente. 

Isso porque, os princípios constitucionais são tratados como fontes primárias, portanto, não há necessidade de a lei ser omissa e lacunosa para os princípios serem aplicados devidamente. 

Advertisement
publicidade

Para Sérgio Henrique, é justamente pelo “pós-positivismo que a lei perde a sua aplicabilidade imediata, em detrimento da dignidade humana. 

Ou seja, entre a lei fria e a dignidade humana, esta tem substancial aplicabilidade e peso nas decisões judiciais – assim deveria ser”, ponderou. 

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Sobre o auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020:

“Art. 2º Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:

I – seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;

I – seja maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes; (Redação dada pela Lei nº 13.998, de 2020)

II – não tenha emprego formal ativo;

Advertisement
publicidade

III – não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;

IV – cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;

V – que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e

VI – que exerça atividade na condição de:

a) microempreendedor individual (MEI);

Advertisement
publicidade

b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso Ido § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou

c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV.

§ 1º O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família.”

Portanto, o cidadão com o auxílio emergencial bloqueado, pode buscar o auxílio de um advogado, solicitar que o profissional avalie a situação e se a causa se mostrar justa, pedir que ingresse com uma petição exigindo o desbloqueio do auxílio. 

Na oportunidade, Sérgio Henrique acrescentou que, quando não há fraude para se receber o auxílio, as justificativas de o Estado não comportar os requerimentos se assemelham às exigências dos agentes políticos. 

Advertisement
publicidade

Com informações de Sérgio Henrique da Silva Pereira, jornalista, professor, escritor, articulista, palestrante, colunista. Articulista/colunista nos sites: Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora, Investidura – Portal Jurídico, JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação. 

Participação na Rádio Justiça adaptado por Laura Alvarenga para o Jornal Contábil

Wesley Carrijo

Notícias recentes

Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono

Contador, confira algumas dicas que vão te ajudar a melhorar seu sono e entenda como…

14 de março de 2025

Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos…

14 de março de 2025

INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios…

14 de março de 2025

Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer e…

14 de março de 2025

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

14 de março de 2025

Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas

Descubra como sua empresa pode se adequar ao novo Consignado privado e apoiar os trabalhadores…

14 de março de 2025

MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!

Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI…

14 de março de 2025

Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?

Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: Entenda que são rendimentos Isentos e tributáveis

Entenda o que são os rendimentos isentos e tributáveis, saiba como eles são importantes para…

14 de março de 2025

Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

14 de março de 2025

11 alimentos têm tarifa zero de importação. Confira a lista!!

Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista…

14 de março de 2025

This website uses cookies.